Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

MPF/AM denuncia estudante por lavagem de dinheiro

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) denunciou uma estudante de 27 anos pelo crime de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas. Ela é acusada de utilizar conta-corrente pessoal entre, janeiro e agosto de 2006, para ocultar e dissimular a movimentação de recursos financeiros pertencentes ao traficante colombiano Robinson Chivata Gonzales, conhecido como Juan Carlos, com quem mantinha relação afetiva.

A estudante chegou a ser presa em flagrante com Juan Carlos, em agosto de 2006, e o casal foi denunciado à Justiça Federal pelo MPF/AM, pela prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes. A denúncia foi rejeitada em relação à mulher por falta de indícios da prática do crime de tráfico de drogas, mas acatada em relação ao colombiano, que foi condenado e atualmente cumpre pena em presídio federal. Em janeiro de 2013, a defesa de Juan Carlos ingressou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas teve o pedido negado por decisão do desembargador federal plantonista Ítalo Mendes.

A partir da ação penal que resultou na condenação do traficante colombiano, na qual a mulher foi ouvida apenas na condição de informante, a Justiça Federal determinou a instauração de inquérito policial para investigar a prática de crime de lavagem de dinheiro por parte da estudante. Em depoimento prestado durante o andamento do inquérito, ela confirmou ter recebido depósitos de Juan Carlos em sua conta bancária. A partir dos dados obtidos por meio de quebra autorizada de sigilo bancário, ficou comprovado que a conta da denunciada recebia depósitos em espécie do traficante em valores de até R$ 9 mil.

Para o MPF/AM, a denunciada sabia da origem criminosa dos valores que passaram por sua conta bancária a partir de depósitos feitos por Robinson Chivata Gonzales e deve ser condenada pela Justiça pelo crime previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A pena para a prática ilegal varia de três a dez anos de prisão e multa.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal no Amazonas sob o número 2399-83.2013.4.01.3200.
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