Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Financeiro

OAB apresenta soluções para o pagamento dos precatórios

Restabelecido o império da Lei e da Constituição, vedando-se o calote dos precatórios, a governabilidade pública permanecerá intacta, apesar do terrorismo verbal clássico de que o país irá para o abismo. Foi como se manifestou, neste domingo (17), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comentar as reações da decisão por maioria de votos tomada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra a conhecida PEC do calote dos precatórios (Emenda 62/09).

Como lembrou o presidente da OAB, o discurso prevendo o caos generalizado é repetido sempre que alguma decisão desagrada a burocracia, como já aconteceu na extinção da CPMF, alterações no cálculo da caderneta de poupança e tantas outras questões. “A dívida externa, que no passado sempre foi carimbada como impagável, foi liquidada recentemente, sem traumas”, disse.

Soluções existem para a dívida acumulada de precatórios, e são muitas. Eis algumas sugestões apresentadas pela Comissão de Precatórios da OAB:

a) A reestruturação, a longo prazo, de todas as dívidas judiciais públicas (estaduais e municipais), necessariamente com o aval da União ou emissão de papéis federais em substituição.

b) Consolidar a compensação voluntaria tributária de dívida ativa com precatórios, como já o fez o Estado do Rio de Janeiro.

c) Aceitar o precatório como “moeda” para pagamento de financiamentos da casa própria (programa Minha Casa, Minha Vida); ou para material de construção (precedente em Mato Grosso).

e) Utilizar os precatórios para formatação de cotas de fundos de infra-estrutura; cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos ociosos.

g) Utilizá-los na condição de contribuição para aposentadoria de servidores públicos, e créditos subsidiados do BNDES e outras instituições oficiais.

h) Utilizá-los para subscrição e integralização de ações de companhias abertas.

i) Utilizá-los para lastro de reservas técnicas de seguradoras, fundos de pensão, depósitos compulsórios de bancos, Fundo de Garantia, FAT.

j) Utilizá-los para pagamento de ações de empresas estatais, permanecendo o controle estatal.

Para a OAB, a Constituição Federal há de ser preservada, sempre. Não se pode dobrar ao discurso alarmista de administradores que não querem ter o trabalho de utilizar a criatividade para colocar em prática inúmeras opções e estratégias para respeitar o direito do cidadão de receber o que lhe é devido.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet