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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Magistrado reconhece concede liminar a juiz acusado de pedofilia

Foto: Reprodução

Magistrado reconhece concede liminar a juiz acusado de pedofilia
A desembargadora Clarice Claudino, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou na tarde desta segunda-feira (18) o pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado Eduardo Mahon, que acusa o TJMT de agir de forma ilegal e inconstitucional ao se negar a ceder às gravações de uma audiência.

Advogado alega que TJMT age de forma ilegal e impetra mandado
Defesa de juiz acusado de pedofilia crê em novo julgamento

A magistrada concedeu cinco dias para a Corte entregar as imagens da segunda sessão do julgamento do Processo Disciplinar Administrativo (PAD) de Fernando Sales, juiz acusado de pedofilia, cliente do advogado criminalista Eduardo Mahon. O defensor pretende provar, com a gravação, que houve irregularidades no que se refere ao quórum do julgamento naquela sessão.

“Não se pode negar o direito de o advogado ter acesso a todos os dados do processo do seu cliente, inclusive gravações em audiovisual”, diz trecho da decisão de Clarice Claudino. De acordo com ela, se está previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça a negativa em fornecer gravações de audiências, então entregar as imagens ao advogado de um do acusado deve ser encarado como uma exceção.

Além disso, a desembargadora também afirma que caso seja comprovada as alegações do advogado, “a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação é iminente, haja vista que o julgamento do processo administrativo disciplinar em que o Impetrante é demandado já se iniciou e, se acaso contiver alguma irregularidade passível de anulação”.

As filmagens da sessão poderia conter provas suficientes para anular o julgamento em decorrência da mudança da configuração do quórum da primeira sessão e de uma suposta falha do então presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira.

De acordo com o advogado, na primeira sessão do julgamento do juiz da Comarca de Paranatinga Fernando Sales, no dia 16 de fevereiro, vários desembargadores estavam de férias, portanto teriam perdido a leitura do relatório do caso e a sustentação oral da defesa do magistrado acusado de pedofilia.

Ainda na primeira sessão, foram votadas duas preliminares postas por Eduardo Mahon. Uma delas alegando a ilicitude das provas de acusação, que acabou sendo negada. A segunda, no entanto, foi votada por vários desembargadores, mas um deles pediu vistas, interrompendo o julgamento, que seria continuado no dia 21.

Na segunda sessão, a qual Eduardo Mahon não participou, segundo ele, devido ao fato de não ter sido intimado, a sessão tinha uma nova configuração de desembargadores, visto que vários dos presentes na primeira entraram de férias e outros voltaram delas. Os “novos” desembargadores então começaram a participar do julgamento depois de já ter acontecido uma votação e sem ter ouvido o relatório, nem a sustentação oral da defesa.

Conforme explicação de Eduardo Mahon, existe a possibilidade legal de um desembargador que não participou da leitura do relatório entrar em um julgamento já em curso. Contudo, o presidente da sessão, neste caso Rubens de Oliveira, precisa ter perguntado se ele considera estar apto para isso. Contudo, isso não pode ser feito se algo já foi votado, como no caso deste processo, em que os magistrados negaram a primeira preliminar proposta pela defesa.

“Não se pode entrar em um julgamento em que já tenham votado alguma coisa. Isso pode mudar tudo. Se eles tivessem participado da primeira votação, olha só como isso pode interferir, o debate a cerca da preliminar votada, com a participação deles, poderia ocasionar uma situação em que eu os convencesse a mudar o voto e considerar ilícita a prova da acusação. Depois de uma votação é estabelecido um quórum e só aqueles desembargadores presentes podem continuar o caso”, argumentou.
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