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Sábado, 20 de abril de 2024

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acúmulo de função de Pagot no senado

Ex-adjunto de Transportes depõe à Justiça em defesa de Pagot e Blairo

Foto: Reprodução

Ex-adjunto de Transportes depõe à Justiça em defesa de Pagot e Blairo
O ex-secretário-adjunto da secretaria estadual de Transporte e Pavimentação Urbana, Eziquiel de Jesus Lara, depôs ao juiz 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, como testemunha de defesa do ex-diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e ex-secretário estadual, Luiz Antônio Pagot, e do senador Blairo Maggi (PR), em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em que Pagot é acusado de acumular indevidamente cargos de secretário parlamentar no gabinete do então senador Jonas Pinheiro e de superintendente em uma empresa de Maggi.

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A ação pede o ressarcimento da remuneração recebida por Pagot entre 1995 e 2002, quando acumulou indevidamente o cargo público de secretário parlamentar no gabinete do então senador Jonas Pinheiro e a função de diretor-superintendente em empresa de propriedade de Maggi, suplente de Pinheiro à época. No total, Pagot recebeu do Senado cerca de 430 mil reais em sete anos. O MPF quer a devolução desse valor corrigido e o pagamento de indenização pelos danos morais causados ao órgão legislativo.

Como ação tramita 5ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, o depoimento de Eziquiel foi colhido por meio de carta precatória. Ele contou à Justiça que em 1995, época do fato, morava em cascavel, mas prestava assessoria para algumas prefeituras de Mato Grosso e chegou a testemunhar inúmeras reuniões em que Pagot estava trabalhando como secretário parlamentar do então senador Jonas Pinheiro.

O depoimento do ex-secretário pode servir como prova de que Pagot realmente trabalhava no Senado. De acordo com o MPF, a acumulação indevida de cargos contraria a lei e os princípios constitucionais da administração pública. Além disso, seria materialmente impossível conciliar as atribuições de secretário parlamentar e de diretor da empresa Hermasa Navegação da Amazônia, que tem sede e atividades na região norte do país, a mais de dois mil quilômetros de Brasília.

“Tudo está a indicar que Luiz Antônio Pagot recebeu a remuneração do cargo de secretário parlamentar sem exercer as funções públicas correspondentes”, sustenta na ação judicial o procurador da República Marco Aurélio Adão.

Segundo ele, Jonas Pinheiro e Blairo Maggi são igualmente responsáveis pelas ilegalidades. O primeiro por ter nomeado e mantido Pagot na função pública, sabendo que ele era o principal executivo da empresa de seu suplente e que não exercia de fato as atividades de secretário parlamentar.

O segundo por ser beneficiário do ato, que garantiu a um executivo de sua empresa receber rendimentos extras no Senado de forma ilegal. A ciência e participação de Maggi na irregularidade também é comprovada pelo fato de ele ter assumido o cargo de senador durante quatro meses em 1999, período em que seu secretário parlamentar era também o diretor-superintendente de sua empresa.

Denúncia – As investigações do Ministério Público Federal começaram a partir de representação do senador Antero Paes de Barros, em outubro de 2007. A acumulação ilegal foi comprovada por documentos enviados pelo Senado Federal e pela empresa Hermasa Navegação da Amazônia. Embora os atos praticados pelos envolvidos configurem também improbidade administrativa, como os fatos ocorreram há mais de cinco anos, os envolvidos não podem mais ser responsabilizados.

O objetivo da ação civil pública é garantir o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente por Pagot, com juros e atualizações devidas. O MPF sustenta ainda que as irregularidades constatadas macularam a imagem do Senado Federal perante a opinião pública e pede que os envolvidos sejam condenados a pagar indenização pelos danos morais causados, em valor a ser fixado pela Justiça. No caso do ex-senador Jonas Pinheiro, já falecido, a ação pede que a cobrança recaia sobre o seu espólio.

O caso será julgado pela 5ª Vara da Justiça Federal no DF. Processo 2008.34.00.038382-6.

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