Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

MPF solicita execução definitiva da pena do juiz Nicolau dos Santos Neto

Em reclamação, MPF pede cumprimento de decisão do STJ. Juiz está em prisão preventiva domiciliar desde 2007
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em reclamação (RCL 11865), a execução definitiva da pena do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado a 26 anos e seis meses de prisão, mais multa, pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrupção, no desvio de cerca de R$ 170 milhões para a construção do foro trabalhista de São Paulo.

A reclamação solicita que o juiz federal da 1ª Vara Criminal da seção judiciária de São Paulo execute decisão da sexta turma do STJ, que determinou a execução imediata da pena. A ministra relatora no STJ, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça de Pernambuco Alderita Ramos de Oliveira, já solicitou informações ao juiz federal da 1ª Vara Criminal com prazo até 24 de março.

Para o MPF, a decisão está transitada em julgada (definitiva) e não cabem mais recursos para a acusação ou para a defesa. No texto, o Ministério Público Federal solicita a certidão de trânsito em julgado, não considerando haver prescrição da pretensão para execução da pena.

Além da reclamação, o MPF apresentou contrarrazões ao recurso extraordinário interposto pela defesa do juiz para a suspensão dos efeitos do acórdão da sexta turma do STJ, enquanto não houver trânsito em julgado da decisão. Para o Ministério Público Federal, o recurso tem natureza protelatória e opinou pela não admissibilidade do recurso extraordinário.

Entenda o caso – Em 2005, Nicolau dos Santos Neto foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em primeiro e segundo graus por desvio de verbas na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo. Desde 2007, ele cumpre prisão preventiva domiciliar, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O TRF3 manteve ainda a sentença que decretou a perda de bens do juiz aposentado, acrescentando automóveis adquiridos. Assim, Nicolau teve decretada perda de imóveis, valores em conta e automóveis. O Ministério Público Federal ajuizou ainda ações civis públicas para aplicação das sanções civis e para a recuperação do dinheiro desviado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet