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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Juízes classistas que atuaram entre 1992 e 1998 têm direito ao auxílio-moradia, entende STF

Ao prover parcialmente o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 25841, da Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho, a maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os juízes classistas aposentados que estiveram na ativa no período entre 1992 e 1998 fazem jus ao auxílio-moradia concedido aos juízes trabalhistas togados (de carreira) anteriormente à Lei 9.655/98. Essa norma passou a dar tratamento diferenciado ao reajuste dos vencimentos dos magistrados togados em relação aos classistas.

O caso

O TST negou aos classistas aposentados anteriormente à Lei 9.655/98 o direito à percepção de proventos proporcionais aos vencimentos dos magistrados togados ativos, neles incluída a parcela de equivalência salarial reconhecida pelo STF na Ação Originária (AO) 630 e estendida a toda a magistratura por meio da Resolução 159, de fevereiro de 2000, do STF. Na AO 630, o ministro Nelson Jobim (aposentado) concedeu liminar reconhecendo o direito de auxílio-moradia aos magistrados federais.

A entidade representativa dos juízes classistas do trabalho aposentados alegava, no RMS, que o artigo 7º da Lei 6.903/81 assegurara o reajustamento dos proventos na mesma proporção e data dos vencimentos dos juízes em atividade. Também segundo ela, a modificação da Lei 9.528/97, que transferiu os classistas para o Regime Geral da Previdência, não repercutiu na situação dos que já estavam aposentados na época em que foi implementada a lei.

Parcial provimento

A matéria voltou para análise do Plenário do Supremo com a apresentação do voto-vista do ministro Dias Toffoli, que acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Marco Aurélio em dezembro de 2011, no sentido de dar parcial provimento ao recurso. Embora Toffoli já tivesse proferido seu voto quando iniciado o julgamento do RMS em fevereiro de 2011, na sessão de 7 de dezembro daquele mesmo ano, ele decidiu avaliar melhor o caso e pediu vista dos autos.

“Entendo que aos magistrados classistas aposentados pelas regras da Lei 6.903/81 assiste o direito de perceber os reflexos do auxílio-moradia na parcela autônoma de equivalência incidente sobre proventos e pensões”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

Em fevereiro de 2011, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia votado pelo não provimento do recurso e pela manutenção de acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, e o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, acompanharam o voto do relator.

Entretanto, a maioria dos votos seguiu a divergência instaurada pelo ministro Marco Aurélio. À luz da legislação então vigente, ele entendeu que os juízes classistas fazem jus à parcela autônoma de equivalência no período anterior à Lei 9.655/1998. Votaram pelo parcial provimento do recurso os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
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