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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Novo Código Penal

CFM apoia aborto até 12º semana; Taques defenderá "direito de existir"

Foto: Reprodução

CFM apoia aborto até 12º semana; Taques defenderá
O senador Pedro Taques (PDT-MT) pretende promover nos próximos meses um amplo debate com a sociedade brasileira e colher subsídios ao seu relatório na Comissão Especial que revisa o novo Código Penal no que tange o aborto e as penas para quem adotar esta prática.

O parlamentar afirmou nesta quinta-feira (21.3) ter recebido com tranqüilidade o posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) de defender o direito da mulher de abortar até a 12ª semana de gestação. O posicionamento é compartilhado por todos os 27 conselhos regionais de Medicina representando, ao todo, 400 mil médicos no país.

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“Nós vamos debater este tema com os demais senadores da Comissão Especial, ouvir médicos, psicólogos, técnicos e a sociedade brasileira. Eu defendo a vida e o direito de existir”, revelou o relator durante entrevista coletiva concedida em Brasília.

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A decisão do CFM foi tomada durante o 1º Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado entre 6 e 8 de março, em Belém. Atualmente, o aborto no Brasil só é permitido em casos onde há risco para a saúde da gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro. O Conselho enviará um parecer à Comissão defendendo sua posição. 

Na opinião do congressista, a sociedade brasileira precisa de um novo Código Penal e vai ter o direito de se manifestar.

“Espero receber manifestações nas audiências públicas que realizaremos até o dia 17 de julho inúmeros debates nos estados”, acrescentou.

“Com base em aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos, as entidades defendem a manutenção do aborto como crime, mas acham que a lei deve rever o rol de situações em que há exclusão de ilicitude”, informou o CFM, por meio de nota.

A proposta que tramita no Senado prevê a interrupção da gestação nas seguintes situações: quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; se a gravidez resultar de violação da dignidade sexual ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; se for comprovada anencefalia ou anomalias graves e incuráveis no feto que inviabilizem a vida independente (quadro a ser atestado por dois médicos); ou por vontade da gestante, até a 12ª semana de gravidez.
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