Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Criminal

LALAU

Ministro do STJ nega prisão domiciliar ao ex-juiz Nicolau dos Santos

Foto: Reprodução Internet

Ministro do STJ nega prisão domiciliar ao ex-juiz Nicolau dos Santos
O pedido da defesa do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto para que ele cumprisse prisão domiciliar foi negado nesta quarta-feira (27) pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro determinou o retorno do ex-magistrado à prisão. Nicolau foi condenado, junto com ex-senador Luiz Estevão, pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

MPF solicita execução definitiva da pena do juiz Nicolau dos Santos Neto


Ao impetrar o habeas corpus, a defesa sustentou que havia o direito de progressão de regime prisional e pediu a aplicação do princípio da inocência, uma vez que a condenação não transitou em julgado, ou seja, não foram esgotadas todas as possibilidades de recurso.

A revogação da prisão domiciliar deveu-se à identificação de fatos que dizem respeito diretamente à prisão domiciliar então usufruída pelo ex-juiz, "cuja relevância, em sede de juízo preliminar, não pode ser ignorada", afirmou o ministro, referindo-se à instalação de câmeras de vigilância para o monitoramento dos agentes policiais encarregados de sua fiscalização.

Além disso, o relator destacou, também, que uma perícia médica oficial constatou melhora na saúde do ex-magistrado, ou seja, ele não necessitaria usufruir da prisão domiciliar.

No entanto, Og Fernandes, fez questão de ressaltar que a decisão do Tribunal Regional Federal 3 teve o cuidado de determinar que Nicolau fosse recolhido em condições adequadas à sua idade (pessoa com mais de 80 anos de idade)", ou transferido para "hospital penitenciário que possibilite adequado tratamento de saúde, caso necessário”.

A decisão diz respeito apenas ao pedido de liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, após recebidas informações do TRF3 e apresentado o parecer do Ministério Público Federal. Não há data definida para esse julgamento.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet