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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Célio Alves é condenado a 8 anos e 3 meses em regime semiaberto

Foto: Reprodução

Célio Alves é condenado a 8 anos e 3 meses em regime semiaberto
O ex-policial militar Célio Alves de Souza, considerado o braço armado de João Arcanjo Ribeiro, foi condenado pelo Tribunal do Júri, realizado no Fórum de Cáceres, a 8 anos e três meses de prisão em regime semiaberto, por tentar matar um policial militar em 2007 durante tentativa de fuga.

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De acordo com o advogado de Célio, Waldir Caldas, ele foi absolvido pelos crimes de uso de documento falso (artigo 308 do Código Penal), e porte ilegal de arma de fogo proibida com modificação de calibre (artigo 16, parágrafo único, inciso 2, lei 10826/2003).

Sua condenação foi pelo crime de homicídio qualificado tentado, cuja pena de 8,3 anos foi de 4 a menos do que a proferida no júri anterior, onde foi julgado pelo mesmo crime, porém a sentença foi anulada posteriormente ao sumiço de gravações que continham depoimentos de testemunhas.

“Ele –Célio- ficou muito satisfeito com o resultado, pois foram quatro anos a menos que a sentença do júri anterior e ainda em regime semi-aberto. Temos 5 dias para analisar se vamos recorrer da sentença ou não. Temos que ver se outra parte ficou satisfeita com a decisão também”, explicou o advogado.

Além de Caldas, a defesa do acusado durante o júri foi composta pelo advogado Givanildo Gomes. Célio cumpre pena no presídio federal de Campo Grande (MS) e a pena de 8,3 anos em regime semiaberto deve ser somado aos 91 a que ele já foi condenado.

O crime

Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual que no dia 07 de julho de 2007, durante uma perseguição, por volta das 06h30, na localidade conhecida como “Avião Caído”, na região de Cáceres, em estrada conhecida como “cabriteira”, o acusado Célio Alves de Souza, mediante disparos de arma de fogo, espingarda calibre 12, causou em Evandro Alexandre Ferraz Lesco, lesões tais que somente não causaram a morte da vítima em razão de fatos alheios à vontade do acusado.

De acordo com o MPE, dois anos antes do crime, o acusado havia fugido do Presídio do Pascoal Ramos, tomando rumo ignorado, buscando, assim, evitar o cumprimento das penas que lhe foram impostas em definitivo, devido à reiterada prática de crimes.

Foi então que em julho de 2007 o Gaeco conseguiu a localização de Célio. “Uma vez localizado o mesmo, que se encontrava sob a proteção de traficantes na região de San Matias, vizinho país da Bolívia, este passou a ser acompanhado por agentes de campo, tendo sido observado em algumas ocasiões próximo a entrada de uma fazenda, fato que confirmou a sua presença no local”.

Consta da denúncia que continuando as operações de investigação, foi possível descobrir que o acusado estaria preparando-se para deixar o local onde se encontrava, já havia mandado a sua família de volta para o Brasil e deixaria a mencionada fazenda na Bolívia por volta do dia dos fatos.

Dessa forma, foi preparado o dispositivo policial para interceptá-lo quando em movimento pela fronteira, pois era seu costume adentrar ao território nacional e, depois, retornar à Bolívia. Assim, foi possível localizá-lo na mencionada estrada que leva ao Brasil, já em território brasileiro.

“Os policiais estavam dispostos no mato, próximo à mencionada estrada, quando o acusado vinha muito desconfiado, até porque estava em fuga, portando uma espingarda calibre 12 de cano serrado, momento em que recebeu voz de prisão do Capitão PM Lesco, quando alertou ao mesmo: “Parado! Polícia!”.”

De acordo com o MPE, o acusado que já conhecia anteriormente a vítima e buscando evitar ser capturado, efetuou um disparo com a espingarda que trazia consigo em direção àquela, atingindo a mesma no braço esquerdo com aproximadamente quinze esferas de chumbo 3T.

Com o impacto do disparo a vítima virou-se e os demais policiais efetuaram disparos em direção do acusado, que saiu correndo e disparando sua espingarda contra os demais policiais, somente sendo parado quando outro policial o havia cercado, trancando, assim, sua rota de fuga.

Neste momento o acusado percebeu que havia sido atingido por um tiro na altura do quadril, percebeu também que estava cercado por policiais e, dessa forma, não lhe era mais possível continuar a sua fuga, ocasião em que se rendeu.
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