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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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INCOMPETÊNCIA DA JF-MT

TRF decide enviar caso da Jurupari ao STF e mantém ações suspensas

Foto: Reprodução

TRF decide enviar caso da Jurupari ao STF e mantém ações suspensas
Por unanimidade, a terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o encaminhamento de processos decorrentes da operação Jurupari, da Polícia Federal, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, caberá ao Supremo analisar a necessidade de desmembramento ou não do caso em relação aos acusados que não têm foro privilegiado.

Os desembargadores da terceira turma entenderam que, a partir do momento em que apareceram autoridades que detêm prerrogativa de foro nas investigações, a PF, o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal deveriam ter ficado atentos e ter enviado o caso ao STF. A turma considerou que o deputado federal Eliene Lima (PSD), que desfruta de foro perante o STF, acabou sendo investigado.

A pedido dos advogados Valber Melo e Ricardo Saldanha, que defendem Janete Riva (secretária estadual de Cultura e mulher do presidente da Assembleia Legislativa José Riva), o desembargador Tourinho Neto já havia determinado liminarmente a suspensão dos processos. Ontem, a turma analisou o mérito do habeas corpus.

Relator do habeas corpus, Tourinho Neto disse ainda que foram ouvidos durante a investigação, de forma indevida, os deputados estaduais José Riva (PSD) e Mauro Savi (PR), o ex-deputado estadual Dilceu Dal Bosco (DEM) e o então governador de Mato Grosso e atual senador Blairo Maggi (PR). O relator considerou que os depoimentos foram colhidos sem autorização por parte da autoridade competente.

O TRF-1 entendeu que a Justiça Federal de Mato Grosso é incompetente para processar o caso, inclusive para desmembrá-lo. Por isso, o encaminhamento ao Supremo.

Justiça Federal acata denúncia e operação Jurupari renderá mais de 100 ações penais

Em sustentação oral no TRF-1, Melo, que também defende os deputados José Riva e Eliene Lima, entre outros, argumentou que “houve um verdadeiro drible nas regras sobre competência previstas na Constituição Federal e uma total afronta ao princípio do juiz natural”.

O advogado sustentou ainda que todos os atos praticados na operação Jurupari deveriam ser anulados, pois foram supervisionados por juízo incompetente. Ele citou interceptações telefônicas, buscas e apreensões e quebras de sigilo.

A turma acatou parcialmente os argumentos apresentados pela defesa, declarando a incompetência da Justiça Federal e mantendo a suspensão dos processos. Mas não se pronunciou sobre o pedido para que fosse declarada a nulidade. Caberá ao STF declarar se os atos devem ser considerados nulos.

Para o advogado Valber Melo, “com o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal, embora não tenha sido declarado expressamente (pelo TRF-1), automaticamente todos os atos praticados na operação Jurupari são passíveis de nulidade, pois a incompetência do juízo é uma das causas de nulidade absoluta prevista no Código do Processo Penal e na Constituição Federal”.

Empresários, madeireiros, servidores públicos, engenheiros ambientais e assessores de políticos teriam participado do esquema cometendo desmatamento ilegal, invasão de terras públicas e destruição de florestas em áreas protegidas, entre outros crimes. A operação foi deflagrada em 2010. A Justiça aceitou denúncias formuladas pelo MPF no final de 2012. A estimativa é que as irregularidades resultaram em danos ambientais de aproximadamente R$ 900 milhões.


Atualizada às 12h15. 


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