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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MATO GROSSO

Ministro do STF rejeita reclamação de advogado contra delegado da PF

Foto: Reprodução

Ministro do STF rejeita reclamação de advogado contra delegado da PF
O ministro José Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente reclamação ajuizada pelo advogado Leonardo Moro Bassil Dower contra um delegado do departamento da Polícia Federal (PF) em Mato Grosso. Dower argumentou ter sido impedido de exercer o “direito de defesa” em um inquérito em que foi investigado. Alegou não ter tido “acesso amplo aos elementos de prova encartados no inquérito”, o que, segundo ele, impedia a apresentação de um habeas corpus para trancar a investigação.

A defesa do advogado apresentou reclamação com base na súmula 14 do STF, que prevê o acesso de investigados a inquéritos. Sustentou que o acesso deveria ser viabilizado ainda que houvesse documentos em sigilo e referentes a terceiros. “Só a defesa pode fazer juízo se os elementos lhe servem ou não”. Em março de 2012, Dias Toffoli já havia negado o pedido de liminar. Por meio de liminar e também no mérito da reclamação, Dower pedia “acesso imediato e irrestrito” ao inquérito.

Dias Toffoli considerou que “a autoridade policial não negou vista do inquérito ao advogado Leonardo Dower, mas limitou o acesso aos dados e documentos que lhes diziam respeito, na condição de investigado e não na condição de advogado -- eis que não se apresentou como procurador de nenhum investigado no inquérito em questão”.

Acatando a justificativa apresentada pela PF, o ministro avaliou que o delegado atuante no caso liberou, sim, o acesso a Dower, inclusive a possibilidade de tirar cópias. "Não foi permitido somente o acesso às informações relativas a terceiros, que não teriam qualquer ligação com a conduta do reclamante (Dower)".

O ministro entendeu ainda que não houve violação da súmula e citou ainda que os delegados devem obedecer regras da corregedoria-geral da PF. Mencionou que tomou a decisão de forma monocrática porque o STF já se pronunciou sobre a questão em outros casos.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pelo indeferimento da reclamação, confirmado por Toffoli no último dia 25. O inquérito em questão já gerou uma denúncia oferecida pelo MPF em meados do ano passado e já aceita pela Justiça Federal. Por isso, Dower responde a uma ação penal por “recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública”.
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