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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Glossário: confira as normas que compõem a legislação eleitoral

O Código Eleitoral brasileiro atual foi aprovado por meio da Lei nº 4.737/1965. Desde então, o Brasil passou por reformas políticas, sendo a redemocratização e a promulgação da Constituição Federal de 1988 dois grandes marcos históricos.

Segundo o constitucionalista Pedro Lenza, no livro “Direito Constitucional Esquematizado”, da Editora Saraiva, a promulgação da Constituição de 1988 foi fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação legítima popular. Dessa forma, a Constituição concedeu direitos, inclusive políticos, que até então não eram previstos no Código Eleitoral, como, por exemplo, a eleição direta do presidente da República.

Para fazer valer os direitos constitucionais, foi necessária a aprovação de outras leis que, juntas, formam a legislação eleitoral. Entre elas, as principais são: Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), Lei n°9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

Toda a legislação está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.

Confira a seguir como o Glossário Eleitoral Brasileiro define cada uma das leis que compõem a legislação eleitoral.

Reforma

Em 2010, foi instalada no Senado Federal a Comissão Especial da Reforma do Código Eleitoral com o objetivo de promover alterações na legislação. A comissão é presidida pelo ministro Dias Toffoli, membro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e conta com a participação de juristas especializados em Direito Eleitoral. A comissão realiza audiências públicas em todas as regiões do país com o objetivo de ouvir sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento da legislação eleitoral brasileira.

Código Eleitoral

O Código Eleitoral brasileiro de 1932 instituiu a Justiça Eleitoral e passou a regulamentar as eleições no país. Ele foi criado durante o governo provisório, por meio do Decreto nº 21.076, com o objetivo de reformar a legislação eleitoral existente no país. Foi a partir de então que o Brasil passou a adotar o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional de votação.

Este código passou por revogações em 1945 e 1965, por meio da Lei n° 4.837, aprovada pelo Congresso Nacional. Inicialmente, o Código de 1932 tinha apenas 144 artigos, enquanto o Código de 1965, publicado em 15 de julho daquele ano, continha 383 artigos. Este é o Código que vigora até os dias atuais e trouxe novas regras para o processo eleitoral.

O Código possui uma publicação comentada que é atualizada bienalmente pela Coordenadoria de Jurisprudência do TSE.

Lei das Eleições

A Lei das Eleições estabelece as atividades que serão realizadas prévia e posteriormente aos pleitos pelos partidos políticos e pela Justiça Eleitoral, além de esclarecer o exercício da cidadania aos eleitores. As normas sobre os registros de candidatura, a prestação de contas dos partidos e candidatos, forma de arrecadação e aplicação de recursos e as atividades proibidas em propagandas também são disciplinadas por essa lei.

Lei dos Partidos Políticos

A Lei dos Partidos Políticos está em vigor desde 1995 para regulamentar os direitos e deveres dos partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral e também orientar a criação de novas legendas. Essa lei também estabelece as regras de organização, funcionamento, fusão, incorporação, distribuição do Fundo Partidário, filiação partidária, prestação de contas e esclarece a forma de veiculação das propagandas partidárias e eleitorais nos meios de comunicação.

Lei de Inelegibilidades e Lei da Ficha Limpa

A Lei de Inelegibilidades é uma lei complementar criada para estabelecer, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidades, como a candidatura de consanguíneos em sucessão de cargos e os prazos de cessação para proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta e indireta.

Em 2010, outras inelegibilidades foram introduzidas na Lei nº 64/1990 pro meio da Lei Complementar nº 135, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa. A partir do projeto de lei de iniciativa popular sobre a vida pregressa dos candidatos, foi criada com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios para candidatura, criar novas causas de inelegibilidades e alterar as existentes, como foi o caso da Lei de inelegibilidades, que sofreu alterações em alguns incisos.

Conforme explica o ministro do TSE Henrique Neves, a Lei de Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa, “estabelece os requisitos negativos, ou seja, os impedimentos para que determinada pessoa possa concorrer a um cargo público. Esta lei, com natureza de lei complementar, também regula o processo de impugnação ao registro de candidatura e, mais adiante, o processo para apuração do abuso do poder econômico, do poder político e do uso indevido dos meios de comunicação social”, que constam do artigo 22 da norma.

Fruto da iniciativa do povo brasileiro, a Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processo criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros critérios, como os candidatos que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial e a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais.

Entre os casos de inelegibilidades que foram incluídos estão os dos candidatos condenados em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo e formação de quadrilha. Segundo a norma, também ficam inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa.
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