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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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CNJ

Tribunais publicarão adicionais e diárias de magistrados e servidores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, na 150ª. sessão plenária, realizada nesta quarta-feira (4/7), que os tribunais brasileiros terão que divulgar na internet, além da remuneração base paga a magistrados e servidores, as vantagens, subsídios, indenizações e diárias recebidas por eles no mês. A decisão foi proposta pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e confere maior transparência aos dados.

A determinação complementa o que foi decidido no dia anterior, da mesma sessão, quando os conselheiros alteraram a Resolução 102 do CNJ, que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência. Com a nova redação do texto, todas as Cortes brasileiras, com exceção do STF, terão que publicar mensalmente na internet a remuneração paga aos seus membros, incluindo o nome, a função exercida pelo servidor ou magistrado e a unidade na qual está efetivamente lotado, além dos valores referentes a indenizações (auxílios alimentação, pré-escolar, saúde, moradia, natalidade, entre outros) e vantagens pessoais (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, etc).

Também devem constar na tabela a ser divulgada mensalmente pelos tribunais o subsídio referente à função de confiança ou cargo em comissão ocupado pelo servidor, além das chamadas vantagens eventuais, que incluem, por exemplo, indenização de férias, serviços extraordinários, pagamentos retroativos, entre outros. O montante de diárias pagas ao servidor ou magistrado no mês também deverá ser informado pelas Cortes, assim como os descontos realizados em folha e o rendimento total líquido.

O novo modelo de divulgação será adotado pelos tribunais já no próximo dia 20 de julho, quando as Cortes devem atualizar em seus respectivos Portais da Transparência os dados referentes à remuneração de servidores e magistrados, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 102 do CNJ. Nesta quarta-feira (4/7), o presidente do grupo de trabalho, conselheiro Wellington Saraiva, reforçou que a proposta é provisória e busca garantir o cumprimento imediato da Lei de Acesso à Informação.

Segundo ele, ainda está em curso o prazo dado pelo CNJ aos tribunais para que informem quais providências estão adotando para dar efetividade à legislação. “Ao final deste prazo apresentaremos nova proposta para ser apreciada pelo Plenário já na próxima sessão”, afirmou o conselheiro. A próxima plenária está prevista para o dia 31 de julho.
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