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Governo de São Paulo impetra Ação Direta de Inconstitucionalidade contra política de incentivos fiscais de Mato Grosso

04 Abr 2013 - 14:30

Da Editoria - Marcos Coutinho/ Da Redação - Jardel P. Arruda

Foto: Reprodução

Governo de São Paulo impetra Ação Direta de Inconstitucionalidade contra política de incentivos fiscais de Mato Grosso
O Governo de São Paulo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um artigo e seus parágrafos únicos e respectivos incisos e alíneas do Anexo IX do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, que regula as políticas de incentivos fiscais no Estado. De acordo com o texto da ADI, a lei mato-grossense para esse tipo de benefício às empresas caracteriza-se como “guerra fiscal”, situação na qual a lógica dos negócios privados passa a pautar as políticas fiscais e desvirtua as finalidades constitucionais do Estado.

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Segundo a argumentação dos paulistas, o artigo 15 do RICMS de Mato Grosso e todo o seu bojo, inseridos Decreto nº 563 de 2011, e acrescida pelo Decreto nº 604 do mesmo ano, na gestão do governador Silval Barbosa (PMDB), e alterado novamente com o Decreto nº 719, contra é inconstitucional pelo fato de pregar a concessão dos benefícios fiscais sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz).

No caso do Decreto nº 563, por exemplo, o Governo de Mato Grosso concede, automaticamente, 50% de créditos presumíveis do valor do imposto nas “saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas – como carne de charque, carne cozida enlatada e corned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o couro bovino e bubalino, em qualquer dos seus estágios”.

O crédito presumido é a substituição de do cálculo regular para chegar ao ICMS por uma fórmula que parte pelo princípio de não-cumulatividade. Contudo, segundo o Governo Paulista, Mato Grosso está usando dando usando este sistema de forma a desonerar o contribuinte, resultando, assim, em incentivos fiscais, sem precisar passa pelo Confaz, conforme manda o artigo 1º da Lei Complementar federal nº 24/75.

A ação, assinada pelo governador Geraldo Alckimin (PSDB) e pelo procurador geral de São Paulo, Elival da Silva Ramos, termina a argumentação afirmando esperar “restabelecer o Pacto Federativo e o Estado de Direito”.

O advogado tributarista Victor Maizman, que atua na defesa da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), afirmou ao Olhar Direto/Jurídico que a iniciativa do governo paulista representa “um tiro no coração” da política fiscal de Mato Grosso”, pois o Estado vai perder competitividade e pode haver quebras e ‘fuga’ de empresas. 

Atualizada às 16h12. Atualizada e corrigida às 17h06.
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