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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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TSE redefine quantidade de deputados federais por Estado; MT fica sem mudança

O Tribunal Superior Eleitoral redefiniu, na noite desta terça-feira (9), as cadeiras as quais a população de cada Estado tem direito em sua representação na Câmara dos Deputados.De acordo com as novas regras estipuladas pela mais alta Corte eleitoral, 13 estados sofrem modificações no número de vagas, sendo que 8 perdem cadeiras e o restante ganham.

Com a decisão do TSE, os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perdem uma vaga. Já a Paraíba e o Piauí perdem duas vagas.

Os Estados do Amazonas e Santa Catarina recebem uma vaga a mais e Ceará e Minas Gerais ganharam duas vagas. O povo paraense teve sua representação na Câmara dos Deputados ampliada de 17 para 21 deputados federais, ou seja, o Estado do Pará teve um acréscimo de quatro parlamentares federais.

Se algum estado considerar inconstitucional a nova divisão, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A proposta aprovada foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi, relatora de ação apresentada pela Assembleia Legislativa do Amazonas para que fosse feita a redefinição das cadeiras em razão do aumento populacional de diversos estados. Segundo os dados apresentados, o Amazonas ganhou uma nova cadeira - passou de 8 para 9.

A legislação estabelece que a Câmara deve ter 513 deputados. Cada estado deve ter entre 8 e 70 parlamentares, a depender do tamanho da população. A Constituição diz que o número de deputados de cada bancada deve ser definido no ano anterior às eleições.

O caso começou a ser julgado em março de 2012, mas acabou adiado por um pedido de vista (mais tempo para analisar o pedido). O TSE acabou decidindo promover uma audiência pública sobre o assunto em maio do ano passado.

De acordo com a relatora Nancy Andrighi, relatora da proposta, para calcular o número de cadeiras para cada estado, foi considerada a população de 2010, de 190,755 milhões de habitantes.
A população total foi dividida pelo número de cadeiras na Câmara (513). Nessa fase despreza-se a fração, considera-se o número inteiro. O estado que não chegou a 8, teve o número automaticamente arredondado. Com isso, 496 das 513 cadeiras foram preenchidas.

Após o cálculo, uma nova fase foi feita para dividir as 17 vagas que sobraram. Considerou-se então a população dos estados.

Com informações do TSE e do G1
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