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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

TSE diz a deputados que volta do voto impresso é um retrocesso

O secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Janino Dutra, expôs aos deputados federais Ricardo Berzoini (PT-SP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, e Vieira da Cunha (PDT-RS) o retrocesso que seria a implementação do voto impresso nas eleições gerais de 2014, como determina a Lei 12.034/09, conhecida como minirreforma eleitoral.

“Estamos trazendo de volta as mesas apuradoras de 20 anos atrás”, afirmou o secretário, ao lembrar da lentidão da votação, a prática de erros e as possíveis fraudes que ocorriam antes da eleição informatizada. Segundo Giuseppe, nas eleições 2002, quando se utilizou o voto impresso, algumas seções eleitorais só conseguiram encerrar a votação a uma hora da manhã do dia seguinte. Além disso, houve atolamento de papel nas bobinas e quebra de impressoras.

O secretário frisou, também, a ineficácia do voto impresso, tendo em vista que este pode ser manipulado ou rasgado e as divergências entre os dados apurados na urna e voto impresso não podem ser provadas.

Em outubro de 2011, o Supremo Tribunal Federal concedeu uma medida cautelar que suspende, até o julgamento de mérito, a aplicação do voto impresso nas eleições de 2014. Neste mesmo sentido, está tramitando na Câmara dos Deputados, sob relatoria de Vieira da Cunha, o projeto de lei 2.789/2011 - já aprovado pelo Senado - que prevê revogação do artigo. 5º da Lei nº 12.034, dispositivo legal que institui o voto impresso a partir das eleições de 2014.

Segundo cálculos do TSE, a implementação do voto impresso custaria cerca de 1 bilhão de reais. O custo total das eleições gerais de 2010 foi de 443,68 milhões.

Identificação do Eleitor

Na explanação, realizada na manhã desta quinta-feira (1º) no TSE, o secretário defendeu ainda a manutenção da conexão entre a urna e o identificador de eleitores. De acordo com Giuseppe, esta conexão se faz necessária para que o mesário oriente o eleitor caso este não finalize o seu voto e libera a urna para a próxima identificação. Caso não haja esta conexão, não há como o mesário saber se o eleitor, de fato, concluiu o seu voto, o que daria margem para que o próximo eleitor tivesse acesso à escolha do votante anterior e inclusive o modificasse e votasse várias vezes.

A Lei 12.034/09 permite o uso de identificação do eleitor por sua biometria ou pela digitação do seu nome ou número de eleitor, desde que a máquina de identificar não tenha nenhuma conexão com a urna eletrônica.

O deputado Vieira da Cunha disse que vai analisar os argumentos do TSE e reunir-se com os dirigentes do Tribunal antes da votação do projeto 2.789/2011 na Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara.
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