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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Operação tentáculos

TJMT nega pedido de liminar para anular busca e apreensão feita em empresas de Filadelfo

Foto: Reprodução/ilustração

TJMT nega pedido de liminar para anular busca e apreensão feita em empresas de Filadelfo
O desembargador da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Rondon Bassil Dower Filho, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelos advogados de defesa do empresário Filadelfo dos Reis Dias, acusado de tentativa de homicídio, e manteve válida a busca e apreensão realizada pela Polícia Judiciária CIvil e pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), nas empresas do réu. 

A ação visava suspender todos os efeitos da busca e apreensão, em especial o uso dos documentos apreendidos durante Operação como provas, já que segundo a defesa tudo foi colhido ilegalmente durante a operação "Tentáculo". A argumentação jurídica do pedido teria sido feita pelo mais novo integrante da bancada especial de defesa do empresário, o desembargador aposentado Paulo Lessa.

Filadelfo dos Reis Dias é cusado pelo Ministério Público Estadual de armar emboscada para matar Valdinei Mauro de Souza e Wanderley Facheti Torres, sendo o primeiro seu ex-sócio e o segundo dono da construtora Trimec. O crime aconteceu em 11 de abril de 2012 e, de lá para cá, o suspeito vinha sendo investigado e monitorado pela Polícia Civil e pelo Minitério Público.

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No mérito, o pedido requeria a manutenção da liminar vindicada, caso concedida, para que fosse anulada a busca e apreensão em questão, por entender que a decisão que a autorizou é totalmente contrária aos dispositivos legais/constitucionais vigentes.

Consta da denuncia do Ministério Público que Filadelfo seria o “mandante” dos crimes cometidos no dia 11 de abril de 2012, na Fazenda Ajuricaba, ocasião em que funcionários do local foram rendidos, roubados e onde Valdinei Mauro de Souza e Wanderley Facheti Torres tiveram o carro metralhado.

Recentemente, após prisão do empresário, o Ministério Público requereu a expedição de mandado de Busca e Apreensão nos escritórios e hangar de Fidelfo, o que foi deferido pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande.

Na fundamentação do pedido de liminar, Lessa alegou que a Busca e Apreensão, autorizada pelo juiz Abel Balbino Guimaraes, afronta o texto constitucional no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, diante da ausência de fundamentação idônea para justificar a expedição do mandado.

Outro ponto alegado pela defesa é ausência de demonstração da imprescindibilidade da medida, diante do grande lapso temporal decorrido entre o fato e a decretação da mesma (onze meses e onze dias), e ainda a ausência de delimitação dos objetos e objetivos da busca.

Segundo o desembargador, a decisão que determinou a expedição dos mandados de busca e apreensão utilizou os fundamentos elencados no pedido formulado pelo MPE que, por sua vez, utilizou argumentos idôneos para justificar a necessidade da medida, assim como delimitou o seu objetivo e objetos.

“Mencione-se que a justa causa para a expedição do mandado não decorreu unicamente da informação obtida pelo Delegado de Polícia Civil que presidiu os autos de Inquérito Policial, evidenciando a intenção do ora paciente de deixar o País, mas foi precedida de investigação criminal que culminou no oferecimento de denúncia em desfavor do paciente e, possivelmente em razão da necessidade de eventual apreensão de elementos probatórios que pudessem estar em poder do paciente, foi determinada a medida pelo magistrado de primeiro grau”, citou Bassil.

A respeito da decorrência de excesso de tempo para o decreto de busca e apreensão o desembargador afirmou que o fato de os delitos terem sido cometidos há mais de onze meses não impede a permanência de eventuais provas necessárias à instrução do feito, sobretudo tendo em vista que os objetos referidos no mandado não são perecíveis, e poderiam ainda conter alguma informação relevante.

“Sendo assim, conforme se verifica, a decisão judicial que determinou a expedição de Mandados de Busca e Apreensão em desfavor do paciente restou amparada no artigo 240 do Código de Processo Penal e, ao menos neste momento processual, tem-se que a mesma foi fundamentada de forma idônea para justificar a necessidade da medida. Diante do exposto, indefiro a medida liminar vindicada em favor de Filadelfo dos Reis Dias”, decidiu.

Confira aqui a íntegra da decisão

Entenda o caso

O empresário do ramo de mineração Filadelfo dos Reis Dias, foi preso preventivamente no dia 24 de março pelo Gaeco junto de mais sete pessoas, sob acusação de ter arquitetado um atentado contra um ex-sócio e outro empresário do ramo de mineração. Ele foi solto logo em seguida por meio de habeas corpus.

O desembargador aposentado e ex-secretário estadual de Justiça e Direitos Humanos, Paulo Lessa, e o criminalista, bem como o corregedor e secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), Ulisses Rabaneda, passaram a compor a ‘banca especial ‘ de advogados de defesa do empresário há duas semanas. Além deles advogam na causa Huendel Holim e Murilo Barros da Silva Freire.

O processo para relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower depois de o relator anterior, José Jurandir de Lima, por motivo de foro íntimo, declarar-se suspeito para julgar ações relacionadas ao empresário.
Denúncia recebida

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra os acusados da prática de dupla tentativa de homicídio qualificado e roubo qualificado no processo resultante a operação 'Tentáculos' foi recebida pela Justiça. Foram denunciados Filadelfo dos Reis Dias, Marcelo Massaru Takahashi, João Paulo Pereira, Ailson Dias da Paz, Josinei Moreira de Araújo, José de Oliveira Campos, Gelfe Rodrigues de Souza Júnior e André de Souza Neves.

Segundo o MPE, a decisão liminar que culminou na liberação de dois acusados presos durante a operação, Filadelfo dos Reis Dias e Marcelo Massaru Takahashi, baseou-se em supostas irregularidades formais. A instituição pretende recorrer da decisão e argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou a questão no sentido de que irregularidades formais no mandado de prisão não tiram a validade e efeito da decisão constritiva de liberdade.

Os promotores de Justiça acrescentam, ainda, que o mandado de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande seguiu os padrões formais exigidos pelo Sistema Apolo do Tribunal de Justiça. Afirmam que, caso seja aplicado o mesmo rigor formal a casos similares, centenas de presos deveriam se imediatamente colocados em liberdade.

Os representantes do Ministério Público repudiaram as declarações feitas pela defesa dos acusados de que o magistrado Abel Balbino Guimarães, que atuou no processo, teria sido induzido ao erro pelo MPE. Segundo eles, ao contrário do que foi divulgado, o juiz demonstrou total conhecimento do processo, independência funcional e obediência à sua consciência e os ditames da lei.

A investigação que culminou na operação Tentáculos foi conduzida pela Polícia Judiciária Civil, com o apoio do Gaeco. Todos os indiciados no inquérito policial foram denunciados pelo Ministério Público. Das oito pessoas denunciadas, uma está presa na Penitenciária Central do Estado (PCE), duas estão liberadas por força de decisão liminar e os outros estão foragidos da Justiça.
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