O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou proposta de alteração do artigo 41 da Lei nº 8.814/2008, que instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário Estadual (SDCR). A alteração da lei foi proposta pelo presidente do TJMT, Rubens de Oliveira Santos Filho e tem o objetivo de aumentar o valor das verbas indenizatórias por atividades externas destinadas aos Oficiais de Justiça e agentes da Infância e Adolescência.
Com a aprovação da proposição, o valor da verba indenizatória por atividades externas dos oficiais de Justiça passará de R$ 1.175,85 para R$ 1.396,97. Já o aumento da verba aos agentes da Infância e Juventude será o equivalente a 50% do montante direcionado aos oficiais, passando de R$ 100 a R$ 698,48. A mudança valerá somente aos servidores que estiverem no efetivo exercício da função.
A proposta de alteração da lei teve o consentimento da Comissão Permanente de Organização Judiciária e de Regimento Interno do TJMT e, segundo a própria comissão, a crescente demanda processual, o aumento do consumo de combustível e a elevada quantidade de carros nas vias públicas já seriam razões suficientes para justificar a proposta.
Segundo a assessoria de imprensa do TJMT, a viabilidade orçamentária e financeira desta mudança também foi estudada e comprovada pelas áreas técnicas do Tribunal de Justiça, estabelecendo-se a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), utilização esta respaldada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.
A alteração na lei que institui o SDCR foi aprovada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso durante sessão ordinária administrativa do dia 19 de julho de 2012. O projeto de lei foi encaminhado no dia 23 de julho à Assembleia Legislativa para aprovação.
Com informações da assessoria de imprensado TJMT
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