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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Geraldo de Vitto é o réu de menor potencial jurídico em escândalo dos maquinários, afirma advogado

Foto: Reprodução

Geraldo de Vitto é o réu de menor potencial jurídico em escândalo dos maquinários, afirma advogado
Enquanto 12 pessoas tornaram-se réus no caso do escândalo dos maquinários, caso em que foram superfaturados R$ 44 milhões na compra de equipamentos pela extinta Secretaria de Estado de Infraestrutura, pela acusação de vários crimes, como fraude em licitação, concurso de pessoas e concurso de material, o ex-secretário de Estado de Administração (SAD) Geraldo de Vitto responde por um crime de “menor potencial jurídico”: fraude processual.

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A informação é do advogado de defesa de De Vitto, Flávio Bertin, que afirma que as informações divulgadas previamente pela mídia a respeito da aceitação de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, as quais colocaram o ex-chefe da SAD como acusado pelos mesmos crimes dos outros acusados.

“No tocante ao Réu Geraldo Aparecido de Vitto Júnior o enquadramento se deu somente pela prática do delito tipificado pelo artigo 347, parágrafo único do Código Penal artigo 29 do Código Penal. (Fraude Processual), ou seja, o de menor potencial jurídico, diferente dos outros réus”, diz o advogado.

De acordo com Flávio Bertin, os réus de maior potencial jurídico são o ex-secretário de Infraestrutura Vilceu Marchetti e Valter Sampaio, acusados de corrupção passiva, fraude em licitação, fraude processual, concurso de pessoas e concurso material.

Depois Otávio Conselvan, Silvio Scalabrin, Rui Denardim, Harry Klein, Rodnei Vicente Macedo e Davi Mondin, acusados de fraude em licitação, fraude processual, concurso de pessoas e concurso de materiais.

Em seguida viriam Ricardo Lemos Fontes, José Renato Nucci, Valmir Gonçalves de Amorim e Marcelo Fontes Corrêa Meyer, acusados de fraude em licitação e concurso de pessoas. Só depois poderia seria o ex-secretário De Vitto.

Ainda de acordo com Flávio, seu cliente de defesa só é considerado réu porque não teve o direito de se defender antes da Justiça Estadual aceitar a denúncia, pois a suposta fraude aconteceu em documentos sobre os quais a SAD não possuía porder algum.

“No caso do Geraldo, este nada procedeu no âmbito da licitação, pois de acordo com o decreto 2.015 de 24/06/2009, a responsabilidade das licitações, através da elaboração da TR (termo de referencia), foi do orgao solicitante, ou seja, a Secretaria de infraestrutura SINFRA e não da SAD”, explicou o defensor.

O caso

onsta da denúncia do Ministério Público Estadual que os equipamentos foram adquiridos pelo Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) para o Programa Mato Grosso 100% Equipado, com recursos oriundos de empréstimo realizado pelo Estado de Mato Grosso junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de R$ 241 milhões.

Eles foram cedidos a municípios mediante celebração de contrato de mútuo. Em março de 2010, antes da requisição ministerial o então governador Blairo Maggi, determinou a realização de auditoria nos processos licitatórios em razão do recebimento de denúncia anônima, noticiando o superfaturamento nas aquisições dos equipamentos para o Programa MT 100% Equipado.

Após verificação da Auditoria Geral do Estado foram constatadas de diversas irregularidades, em especial do superfaturamento na monta de R$ 44.485.678,93 milhões.

Segundo o MPE, Marcheti e Valter Sampaio, da prática de corrupção passiva, solicitaram ‘vantagem indevida’ às empresas Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas ltda., Dymac Máquinas Rodoviárias ltda., Tecnoeste Máquinas e Equipamentos ltda., Cotril Máquinas e Equipamentos ltda., Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos ltda., Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus ltda., Cuiabá Diesel - Rodobens Caminhões Cuiabá s/a., Iveco Latin América ltda. e Torino Comercial de Veículos ltda., em troca de favorecê-las na licitação. Segundo o MPE, corrupção que foi prontamente aceita pelos empresários donos desses empreendimentos.
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