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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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CASO FILADELFO

TJ concede habeas corpus e suspende 12 testemunhas arroladas pelo Gaeco

Foto: Olhar Direto/Olhar Jurídico

O prefeito de Cuiabá Mauro Mendes era uma das testemunhas aroladas pelo MPE

O prefeito de Cuiabá Mauro Mendes era uma das testemunhas aroladas pelo MPE

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar no habeas corpus 34420/2013 impetrado pelo advogado Eduardo Mahon e suspendeu parte das testemunhas apresentadas pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em denúncia da Operação Tentáculos.

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Consta na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que os acusados teriam em meados de abril de 2012, arquitetado o assassinato dos empresários Valdinei Mauro de Souza e Wanderley Facheti Torres.

O desembargador entendeu que o número de testemunhas arroladas pela acusação extrapola a limitação legal, que é de oito testemunhas. “O número de testemunhas arroladas a partir da nona deve ser desconsiderada”, frisou na decisão.

Na denúncia o MPE alegou que arrolou mais de oito testemunhas justificando que o caso seria complexo. Entre as testemunhas que foram descartadas pelo juízo está o prefeito de Cuiabá Mauro Mendes, que era sócio de Valdinei.

O desembargador determinou ao juiz Abel Balbino da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande que descarte 12 testemunhas arroladas pelo MPE.

No habeas corpus, Mahon alegou que as testemunhas do juízo só podem ser sugeridas no curso do processo, quando haja referências concretas de interesse processual e não de antemão, já no oferecimento da denúncia.

“Se são oito as testemunhas de procedimentos bifásicos que apuram crimes dolosos contra a vida, não poderá suportar mais do que o máximo legal e, pela lógica, também não poderá ser suplantada por uma gulosa acusação que quer se valer de um princípio de exceção para fazer dela uma regra”, defendeu o advogado.

Dessa forma, Dower Filho considerou que “não cabe ao Parquet a indicação de quais testemunhas deverão ser ouvidas na instrução criminal, mas somente ao magistrado, de acordo com a sua convicção, se entender necessário, após a produção de prova testemunhal padrão”, diz trecho da decisão.

O habeas corpus seguiu para a Procuradoria de Justiça para parecer e será julgado em abril ou maio deste ano.

A denúncia

Foram denunciados pelo MPE Filadelfo dos Reis Dias, Marcelo Massaru Takahashi, João Paulo Pereira, Ailson Dias da Paz, Josinei Moreira de Araújo, José de Oliveira Campos, Gelfe Rodrigues de Souza Júnior e André de Souza Neves.

Consta na denúncia que os acusados teriam, em meados de abril de 2012, arquitetado o assassinato dos empresários Valdinei Mauro de Souza, sócio do prefeito de Cuiabá Mauro Mendes, e Wanderley Facheti Torres, dono da Construtora Trimec.

Segundo o Gaeco, a motivação dos crimes seria uma desavença comercial envolvendo as vítimas e Filadelfo, referente à aquisição da Fazenda Ajuricaba, propriedade rural com alto potencial aurífero, localizada em Várzea Grande.

A Justiça acolheu denúncia oferecida pelo MPE.
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