Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Operação tentáculos

Desembargador cassa habeas corpus e decreta prisão preventiva de Filadelfo

Foto: Reprodução

Desembargador cassa habeas corpus e decreta prisão preventiva de Filadelfo
O desembargador da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Rondon Bassil Dower Filho, cassou habeas corpus que colocou em liberdade o empresário do ramo de mineração Filadelfo dos Reis Dias , e decretou novamente a prisão preventiva dele. Ele havia sido preso em operação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), no dia 24 de março, junto de mais sete pessoas, sob acusação de ter arquitetado uma tentativa de assassinato contra um ex-sócio e outro empresário do ramo de mineração.

Defesa diz que empresário vai cumprir decisão do TJ e se entregar
TJ concede habeas corpus e suspende 12 testemunhas arroladas pelo Gaeco
TJMT nega pedido de liminar para anular busca e apreensão feita em empresas de Filadelfo

Horas depois da prisão, ele foi solto por meio de liminar concedida pela desembargadora Maria Helena Póvoas. Em sua decisão, Bassil fundamenta que o vício apontado pela defesa como justificativa para tornar nulo o mandado de prisão, corresponde apenas à mera irregularidade.

“Ao ensejo, ressalto que embora a paciente seja primário, ostente bons antecedentes e possua domicílio certo e ocupação lícita definida, não resulta impossibilitada a decretação de sua custódia cautelar, diante da presença de outros motivos que a justificam. Sob esses fundamentos, ante o reconhecimento de que o vício apontado no mandado de prisão corresponde apenas à mera irregularidade, torno ineficaz a liminar deferida às fls. 549/552, indeferindo ainda, a medida liminar vindicada em peça de aditamento às fls. 561/578, em favor de FILADELFO DOS REIS DIAS, por entender que restaram preenchidos os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Relego a apreciação do mérito ao crivo do órgão colegiado. Expeça-se, incontinenti, Mandado De Prisão em face de FILADELFO DOS REIS DIAS, atentando-se ao cumprimento das formalidades legais”, decidiu.

A decisão do desembargador se deu em face do pedido de manutenção da liminar deferida por Maria Helena Póvoas e da substituição da medida cautelar consignada na decisão da desembargadora, formulada pela defesa de Filadeldo, fundamentada no reconhecimento do vício formal constante no mandado de prisão que ao tempo de seu cumprimento não continha especificação sobre qual o fato delituoso em que o paciente estaria envolvido.

O desembargador afirma em seu despacho que a prisão do empresário se faz necessária para a manutenção da ‘ordem pública’ e para conseguir que ele realmente colabore com a Justiça.

“Segundo o impetrante, o paciente não se furtou de qualquer notificação ou intimação pela autoridade policial, mas não é o que se extrai dos autos. Há despacho exarado pela digna autoridade policial, revelando que nas datas 11.12.2012 (terça-feira), 29.01.2013 (terça-feira), 30.01.2013 (quarta-feira), 01.02.2013 (sexta-feira), 05.02.2013 (terça feira) e 08.02.2013 (sexta feira), os policiais civis estiveram no endereço do paciente, mas não conseguiram proceder a sua intimação, obtendo sempre a informação de seus funcionários, de que estaria viajando”.

Ainda segundo o desembargador, verifique-se que os dias em que o paciente não foi encontrado para sua intimação, e que de acordo com informação obtida em seu endereço comercial estaria viajando a negócios, sem falar dos demais dias, recaíram em duas sextas feiras, dias tais, que o impetrante indicou que de regra, o paciente estaria nesta capital.
“questiona-se, então, sobre as informações prestadas pela defesa quanto à rotina laboral do paciente: seriam confiáveis? ou o paciente se esquivou das intimações?”, indagou.

A decisão não foi prolongada para o corréu Marcelo Massaru Takahashi, funcionário de Filadelfo, também preso durante Operação e solto posteriormente, justmente pelo fato dele ter comparecido na delegacia quando solicitado.


Atualizada às 18h

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet