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Sábado, 20 de abril de 2024

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PECULATO

Ministro concede mais 30 dias para PF ultimar diligências em inquérito contra Henry

Foto: Reprodução

Ministro concede mais 30 dias para PF ultimar diligências em inquérito contra Henry
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido formulado pelo delegado Luciano Soares Leiro, da Polícia Federal (PF), para prorrogar o prazo de inquérito que apura crime de peculato supostamente praticado pelo deputado federal Pedro Henry (PP-MT). O delegado pediu mais 30 dias para ultimar diligências solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF).

O ministro proferiu a decisão sobre o prazo de forma antecipada – isso porque o MPF ainda deverá se manifestar sobre o pedido. “Diante de eventual manifestação favorável do (MPF), desde já defiro o postulado, concedendo o prazo suplementar requerido”, escreveu Toffoli no último dia 17.

O inquérito está no Supremo desde fevereiro de 2010. De acordo com o MPF, Henry pode ser responsável por "nomeação de funcionário para o exercício de funções incompatíveis com o cargo comissionado”.

STF determina oitiva de Pedro Henry pelo crime de peculato

Christiano Furlan teria sido contratado como assessor técnico na Câmara, porém, na prática, teria trabalhado como piloto de avião particular do deputado. Nesse caso, Henry já argumentou, por exemplo, que “o cargo de assessor técnico comporta o exercício da atividade de piloto”.

Em decisão monocrática proferida em 2011, Toffoli chegou a arquivar o inquérito, sem manifestação do MPF. Mas o MPF recorreu contra a decisão e conseguiu revertê-la em março de 2012 por meio de agravo regimental.

A Corte entendeu que “o trancamento de inquéritos policiais deve ser reservado apenas para situações excepcionalíssimas, nas quais não seja possível, nem sequer em tese, vislumbrar a ocorrência de delito a partir dos fatos investigados”.

Para o MPF, a alegação de que os ocupantes de cargos de natureza especial podiam prestar serviço fora da Câmara dos Deputados, o que só ficou impedido após uma resolução emitida em 2007, não impede o prosseguimento da investigação.
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