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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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CONVÊNIO DE PREFEITURA

TCU rejeita recurso apresentado por suplente de Maggi contra condenação

Foto: Reprodução

TCU rejeita recurso apresentado por suplente de Maggi contra condenação
A primeira câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) negou provimento a recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito e suplente de senador José Aparecido dos Santos (PR), conhecido como Cidinho. Em 2011, por meio de embargos de declaração, o suplente já havia tentado reverter decisão desfavorável proferida pelo tribunal em 2010, quando as contas dele foram julgadas irregulares. Naquela ocasião, os ministros do TCU também o condenaram ao pagamento de débito no montante integral do convênio (R$ 70.224) e multa (R$ 6 mil).

Em 2010, o TCU apreciou tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em decorrência de irregularidades na aplicação de recursos transferidos por meio de convênio firmado em 1996 com a prefeitura de Nova Marilândia (214 km de Cuiabá) para construção e reforma de escolas rurais. Suplente do senador Blairo Maggi (PR), Cidinho foi prefeito de Nova Marilândia por três mandatos e presidiu a Associação Mato-grossense dos Municípios.

“O responsável (Cidinho) não trouxe nenhum elemento capaz de alterar a compreensão acerca das irregularidades apontadas nestes autos. Ainda que o órgão repassador tenha verificado a execução parcial das obras, não restou demonstrado o necessário nexo de causalidade entre as despesas efetivadas, o objeto do convênio e os recursos transferidos pelo FNDE”, escreveu a ministra Ana Arraes, relatora do recurso, em trecho do voto aprovado pelos outros ministros no último dia 16.

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No julgamento da tomada de contas, constatou-se o seguinte: “o confronto das informações constantes na relação de pagamentos e nos documentos dos processos de pagamentos apresentados pelo responsável José Aparecido dos Santos com os extratos bancários e os cheques utilizados na movimentação da conta do convênio, obtidos em diligências promovidas junto ao Banco do Brasil, revela que nenhum dos cheques foi pago às construtoras contratadas para a execução das obras, tendo sido passados a pessoas físicas ou jurídicas estranhas às relações contratuais e ao próprio gestor; por conseguinte, a despeito da execução de boa parte dos serviços, não há como se inferir que eles tenham sido pagos com os recursos do convênio".

No recurso de reconsideração, Cidinho alegou, por exemplo, que as obras foram concluídas e vistoriadas e que não houve dano ao erário municipal. “A alegação de que apenas não foram observados procedimentos formais para comprovação de despesas em nada socorre o recorrente (Cidinho). Na verdade, os convenentes, ao receberem recursos federais, têm conhecimento que sua aplicação está vinculada ao objeto definido e que a respectiva prestação de contas deve observar a forma previamente estabelecida”, concluiu Arraes.
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