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Juiz "barra" candidatura à reeleição de prefeito de MT

02 Ago 2012 - 18:45

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

O juizo da 57ª Zona Eleitoral impugnou a candidatura de Vilson Pires (PRP) na disputa pela reeleição ao cargo de prefeito em Paranatinga. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao apontar que o atual prefeito teve as contas referentes ao ano de 2009 rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

De acordo com informações da assessoria do MPE, o promotor eleitoral Rodrigo Fonseca Costa afirmou que a lei da Ficha Limpa prevê que as condenações realizadas por órgãos colegiados, como é o caso do TCE, implicam na impugnação de candidaturas.

O promotor ainda explica que o próprio TCE constatou a ausência de licitação quando necessário, compras efetuadas em valores superiores ao licitado e contratação de advogado pessoal do prefeito sem licitação.

Além disso, o MPE também destacou que o advogado que foi contratado está atuando a favor do prefeito em um processo judicial por ato de improbidade administrativa.

“Assim tendo agido o impugnado como ordenador de despesas, independente da condição de mandatário, embasado na Lei de iniciativa popular denominada 'ficha limpa' está inelegível pelo prazo de 8 anos contados a partir da decisão do Egrégio Tribunal de Contas, órgão responsável pelo julgamento definitivo de contas nessa seara”, ressaltou o promotor Rodrigo Costa.


Com informações da assessoria de imprensa do MPE.

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