O juiz da 55ª zona eleitoral, Paulo Márcio de Carvalho, determinou ao candidato a vereador por Cuiabá Onofre Junior a retirada de um outdoor que foi colocado na sede de seu comitê, na capital. Na decisão, o magistrado invocou poder de polícia e estabeleceu um prazo de 24 horas para que o material seja removido.
Segundo informações da assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), o magistrado recebeu uma denúncia e constatou as irregularidades quanto ao tamanho do outdoor, que estaria acima das medidas permitidas pela legislação.
Após recebimento da denúncia o juiz designou um oficial de justiça que foi até o comitê do candidato e constatou que a placa com mensagem política atinge 36 metros quadrados, enquanto a legislação eleitoral só permite 4 metros quadrados.
Para garantir o cumprimento da decisão, o juiz ainda determinou que Onofre apresenta ao cartório do 55ª zona eleitoral as provas de que removeu o outdoor. Caso isso não ocorra o candidato poderá ser enquadrado em crime de desobediência, informou o TRE.
As informações são da assessoria do TRE-MT.
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