O Tribunal de Contas do Estado julgou, na sessão ordinária do dia 23 de abril o recurso ordinário proposto pela secretaria de comunicação de Cuiabá contra a decisão do processo 23.457-5/2010 que determinou multa e restituição de valores aos cofres públicos.
Foram apontadas irregularidades no controle no abastecimento de veículos, falha na concorrência 01/2010, problemas no controle de contas telefônicas e pagamento com juros e multas. As irregularidades foram apontadas inicialmente atingiam cinco gestores. Três foram multados em 80 UPFs/MT (equivalente a R$ 4.365,60) e devolver R$ 107,37 ao erário.
O conselheiro Valter Albano, relator do processo, analisou cada uma das irregularidades e julgou no sentido de dar provimento parcial ao recurso a fim de excluir a devolução de valores, bem como reduzir para das multas aplicadas aos gestores.
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