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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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PRIVILÉGIOS EM MT?

PGR arquiva representação que questionava lei que prevê segurança de ex-governadores de MT

Foto: Reprodução

PGR arquiva representação que questionava lei que prevê segurança de ex-governadores de MT
A Procuradoria-Geral da República (PGR) arquivou representação movida pelo Instituto Sociológico de Mato Grosso para questionar a constitucionalidade da lei estadual 8.966/ 2008, que dispõe sobre segurança de ex-governadores do estado. O instituto alegou “vício de inconstitucionalidade” e argumentou que a lei confere privilégios incabíveis que contrariam o interesse público.

Na decisão, a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat considerou que a representação não citou “dispositivo constitucional específico que tenha sido atingido pela lei”. Ela entendeu que "não há razão no pleito do requerente (instituto)".

"A lei criada espelha uma medida de segurança já existente no ordenamento jurídico brasileiro em âmbito nacional. Isto é, uma lei que trata da segurança de ex-presidentes da República: 7.474/ 86. A medida, em tese, serve para resguardar a pessoa que exerceu um cargo de alto relevo democrático. Por essa razão, em momento posterior, pode haver tentativa de reprimendas devido a decisões impopulares ou que contrariaram o interesse de poderosos”, escreveu Duprat.

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Para a vice-procuradora, “apesar de não haver qualquer necessidade de os estados replicarem tal norma em seus respectivos territórios, é completamente razoável que se faça o mesmo”. Ela afirmou ainda que “outros países democráticos, como os Estados Unidos e a Índia, possuem leis de cunho parecido”. “O Former Presidents Act e o SPG Act conferem serviços de segurança vitalícios aos ex-chefes do executivo por entender que tais medidas são necessárias mesmo após o fim do mandato”, exemplificou.

A lei questionada foi sancionada pelo senador e então governador Blairo Maggi (PR) e prevê que o estado promova a “segurança e apoio pessoal” imediatamente após o término do mandato de ex-governadores que tenham exercido por três anos ou mais a chefia do executivo estadual. Conforme a lei, os serviços devem ser prestados por, no máximo, seis servidores durante período equivalente ao do mandato.
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