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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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caso land rover

TCE rejeita apelação de ex-diretor da Agecopa e Global Tech e mantém restituição milionária

TCE rejeita apelação de ex-diretor da Agecopa e Global Tech e mantém restituição milionária
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-diretor da extinta Agência Executora da Copa (Agecopa) Jeférson de Castro, e da empresa Global Tech. As partes apelaram da determinação de ressarcir o erário em R$ 2,1 milhões pelo pagamento irregular de um adiantamento da compra de 10 veículos Land Rovers, cuja compra foi anulada.

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Já prevendo novos embargos de declaração, o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, solicitou a redistribuição deles. Além de Jeferson, ex-diretor de Orçamento e Finanças, e da empresa que forneceria os veículos, também foram condenados a restituir os milhões o ex-presidente da Agência e atual secretário extraordinário de Assuntos Estratégicos, Edér de Moraes, e o ex-diretor de Planejamento Yenês Magalhães.

Na apelação, a Global Tech argumentou que o Tribunal de Contas, uma instância administrativa, havia deixado de analisar que a restituição da verba ao erário já está judicializada, tendo inclusive existindo uma decisão similar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, além de que seria preciso levar em conta a multa garantida em favor da empresa em caso de rescisão contratual.

Contudo, o conselheiro Antonio Joaquim, rebateu as colocações, primeiro lembrando que o Tribunal de Contas possui independência para decidir em questões da sua competência, bem como o fato de o TCE já ter analisado o fato de a matéria também correr na Justiça comum. Quanto a questão da multa, o relator afirmou que existe diferença entre o contrato ser rescindido e ser anulado.

“Determinei ao atual gestor da Secretaria Estadual Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014 que promovesse a anulação da rescisão unilateral do Contrato 12/2011. (...) Essa medida foi adotada justamente com o intuito de evitar que o Estado fosse obrigado a suportar os danos ocasionados pelos ex-gestores e pela empresa”, consta de trecho da decisão.

Jéferson argumentou que o TCE deixou de especificar o modifico do valor da multa para cada um dos condenados, além de ter questionado o fato de o relatório técnico do Tribunal. Novamente o relator respondeu os argumentos falando que tudo já havia sido tratado nas decisões anteriores. No caso da multa, todas as “impropriedades” da compra das Land Rovers, já quanto a classificação, foi concluída pela área técnica, devido a todos os fatos e condutas irregulares, conforme manda o Artigo 3º da resolução normativa 17/2010 do TCE.

As defesas ainda podem impetrar agravo regimental contra a decisão do Tribunal de Contas.

Relembre o caso

O contrato assinado em 2010 entre a extinta Agecopa (sucedida pela atual Secopa) previa a aquisição de 10 veículo Land Rover, no valor unitário de R$ 1,4 milhões, para patrulhar a fronteira de Mato Grosso com a Bolívia. Os veículos possuíam vários equipamentos de alta tecnologia que seriam empregados no combate ao tráfico de drogas.

Contudo, a compra foi anulada após uma investigação do Ministério Público Estadual (MPE) apontar indícios de superfaturamento. Contudo, um total de R$ 2,1 milhões já havia sido pago como adiantamento pela compra. Esse pagamento foi considerado irregular e vários envolvidos foram condenados a restituir os cofres públicos.
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