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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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decisão

Tribunal de Justiça mantém demissão de controlador que não trabalhava

Foto: Olhar Direto

Prefeitura alega que advogado nunca trabalhou como controlador

Prefeitura alega que advogado nunca trabalhou como controlador

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) proveu o agravo de instrumento da prefeitura de Barra do Garças e manteve a demissão do advogado Daniel Marcelo Alves Casella da função de controlador interno da prefeitura. 

O desembargador-relator do processo Luiz Carlos da Costa acolheu os argumentos da prefeitura de que Daniel nunca trabalhou no cargo e que o concurso que ele passou está sob suspeita de fraude, conforme denúncia que está sendo apurada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A exoneração de Daniel ocorreu logo após o secretário de Administração Isaías Mariano concluir numa operação pente fino que o advogado nunca compareceu no posto para qual teria sido aprovado. De acordo com o secretário, a função de controlador interno continua sendo desempenhada pelo servidor Delfino Alves Florentino tanto na gestão passada como agora.

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Daniel ingressou na Justiça para assumir o cargo e a prefeitura recorreu para o TJ. O agravo de instrumento, explica os advogados, tem a finalidade de resguardar os direitos da municipalidade até que o assunto seja totalmente exaurido, pois admissão e pagamentos salários antes que a ação seja totalmente esgotada pode causar um prejuízo para o município.
A prefeitura alegou no agravo que Daniel juntamente com a esposa, Polliana, são citados numa ação de improbidade administrativa que o Ministério Público Estadual apura contra o ex-prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Carlos explicou que por falta de provas irrefutáveis e o risco de danos irreparáveis a prefeitura decidiu suspender a liminar de Daniel. “Declarar que trabalhava até o dia 31/12 sem juntar sequer holerites, deveria, no mínimo, tecer algumas considerações acerca do não recebimento da justa paga pelo seu trabalho”, frisou o relator que entendeu que não houve ilegalidade da prefeitura em exonerar o advogado por não trabalhar.

A esposa de Daniel, advogada Polliana Casella, apesar da posição do relator, disse que se mantém esperançosa de que eles irão reverter a situação e provar que o esposo trabalhava como controlador interno da prefeitura. Ela salientou que a posição do relator não esgota a discussão e que o processo pode sofrer um novo revés em favor de Daniel.
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