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dano moral

Empresas de Energia são condenadas a pagar indenização

08 Ago 2012 - 09:34

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Ascom - MPT/MT

Equipe de fiscalização orienta trabalhadores da empresa Alta Energia

Equipe de fiscalização orienta trabalhadores da empresa Alta Energia

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) firmou acordos extrajudiciais com as empresas Alta Energia Empreendimentos e Construções S/A e Tabocas Participações e Empreeendimentos S/A prevendo pagamentos de indenizações por dano moral coletivo.

No dia 05 de outubro de 2011, o MPT recebeu denúncia de dois trabalhadores da empresa Alta Energia, noticiando a prática de diversos ilícitos trabalhistas, como aliciamento e tráfico de pessoas, fraudes documentais, anotação "britânica" do controle de jornada e retenção de CTPSs. Também foram relatadas condições irregulares do ambiente de trabalho, como a ausência de locais adequados para as refeições e falta de instalações sanitárias nas frentes de trabalho.

Conforme afirma a assessoria de comunicação do MPT-MT, as irregularidades foram posteriormente confirmadas no curso das investigações e eram praticadas contra trabalhadores advindos, em sua maioria, dos estados de Piauí, Maranhão, Pernambuco e Bahia. Aliciados em suas cidades de origem, vinham a Mato Grosso em busca de promessas de trabalho falaciosas.

Além disso, os empregados eram privados de contato com seus familiares, cumpriam uma jornada excessiva e sofriam com o atraso no pagamento dos salários. Diante da gravidade da situação, foi organizada operação conjunta envolvendo o MPT e a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE/MT). Ao chegar ao local, na cidade de Reserva do Cabaçal/MT, a equipe de fiscalização confirmou as denúncias.

Na ocasião, foi promovida a rescisão indireta dos contratos de trabalhos dos empregados que manifestaram interesse em deixar a empresa. Em razão do evidente desrespeito à dignidade humana, o MPT ajuizou ação civil pública contra a empresa Alta Energia, com pedido de liminar, pleiteando a indenização por dano moral coletivo.

Em entrevista dada à assessoria de comunicação do MPT-MT, o Procurador do Trabalho oficiante nas ações, Marco Aurélio Estraiotto Alves afirmou que os acordos representam verdadeiro acesso à ordem jurídica justa, tempestiva e adequada e que trata-se de um meio de fazer inibir, cessar e, como no caso, reparar as lesões perpetradas aos interesses transinidividuais em resposta aos anseios da sociedade.

O magistrado ainda ressaltou que “o fato da abrangência do acordo ser nacional tem nítido caráter preventivo, a fim de se evitar novas lesões a direitos metaindividuais em futuros projetos capitaneados pela empresa”.

Acordos

O acordo firmado com a Alta Energia foi homologado no dia 29 de junho, pela juíza Laiz Alcântara Pereira e a homologação do acordo com a Tabocas S/A foi feita pelo juiz do Trabalho José Pedro Dias em maio deste ano.

Segundo a assessoria de comunicação do MPT-MT, os valores somados chegam a R$ 1.104.600,00 e serão revertidos a programas e projetos com finalidade filantrópica, cultural, educacional, científica, de assistência social ou de desenvolvimento e melhorias das condições de trabalho.

A empresa Tabocas Participações Empreendimentos S/A será obrigada a pagar a quantia de R$ 579.600,00, em dez parcelas de R$ 57.960,00. Já a empresa Alta Energia Empreendimentos e Construções S/A pagará o valor de R$ 525.000,00, em quinze parcelas de R$ 35.000,00.

Com informações da assessoria de imprensa do MPT-MT

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