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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Advogado diz que modelo de escolha dos membros do Quinto pode colocar pessoas 'não confiáveis' no Judiciário

Foto: Reprodução

Advogado diz que modelo de escolha dos membros do Quinto pode colocar pessoas 'não confiáveis' no Judiciário
Contrário ao atual sistema de escolha dos membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos Ministérios Públicos a compor quinto constitucional para ingresso no Poder Judiciário, a advogado Marcos Dantas acredita o modelo de lista tríplice utilizado atualmente é perigoso, pois pode colocar pessoas não confiáveis dentro do Judiciário e, com interesses escusos.

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“A triagem da maneira que é feita não é correta. O atual sistema favorece a troca de favores. No mínimo o advogado ou membro do Ministério Público que entra na lista tríplice concorrendo ao cargo de desembargador seja na justiça estadual ou federal tem que ser bem relacionado para ser escolhido”, alega o jurista.

Dantas defende que haja uma mudança na Constituição. E que ao invés de uma lista tríplice oriunda dos órgãos, que OAB e MP realizassem eleições diretas para escolha dos seus representantes junto ao Judiciário.

“Aquele que fosse o mais votado seria nomeado na instituição seria o eleito pelo órgão para o representar no Poder Judiciário, mas a legislação teria que mudar neste sentido e eu acredito que por enquanto não há interesse em mudar esse dispositivo”, revela.

O Quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil é um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto), ou seja, 20% dos membros de determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça estaduais, TRF, TST e TRT sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público.

Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ou "exercício profissional" no caso dos advogados, bem reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados.

Cada órgão, a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Ministério Público, forma uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este tribunal, após votação interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso de vagas da justiça estadual, e o presidente da república no caso de vagas da justiça federal, que nomeará um dos indicados.

“O quinto foi criado para que haja representantes de classes e do povo no Poder Judiciário, o problema é que caso da OAB, por exemplo, a maioria entra lá e acaba se misturando ao sistema. Se esquecem do principal objetivo de estarem ali que era defender os interesses dos advogados, da população, dos sindicatos. Acabam atuando como se magistrados de carreira fossem”, exemplifica.

Dantas diz que o atual sistema de escolha dos representantes de classe via 5º é perigoso, pois já se tem notícia de que o crime organizado tentou colocar advogados no Judiciário, via 5º Constitucional. “Do mesmo jeito que se tem notícia de que algumas igrejas do segmento evangélico também já o fizeram, na esperança de conseguir se infiltrar em todos os Poderes”, finalizou.

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