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Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

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NA ASSEMBLÉIA

Juíza retoma ação contra Riva, ex-conselheiro e deputado por desvio de R$ 2,2 milhões em empresa de Arcanjo

Foto: ALMT

Juíza retoma ação contra Riva, ex-conselheiro e deputado por desvio de R$ 2,2 milhões em empresa de Arcanjo
A magistrada Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a retomada da ação contra o José Geraldo Riva, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Humberto Bosaipo, do deputado estadual Romoaldo Junior, e o servidor da Assembléia Legislativa, Guilherme da Costa Garcia. O processo, que julga um desvio de R$ 2.235.373,01, em conjunto com uma empresa do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, aguardava uma análise de constitucionalidade.


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Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, autor do processo, 26 cheques foram sacados da conta corrente da Assembleia Legislativa, todos nominais à empresa JAR – Empresa de Comunicação LTDA., nome fantasia da “Rádio Cuiabana”. A empresa possuía como sócios João Arcanjo Ribeiro, Sílvia Chirata Arcanjo Ribeiro, Christiany Josefa Da Silva Ribeiro e Luiz Alberto Dondo Gonçalves.

A retomada do procedimento jurídico aguardava a análise de uma declaração de inconstitucionalidade do Provimento que transformou a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública desta Capital, na presente Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. O questionamento foi formulado pelos advogado de defesa do ex-deputado José Geraldo Riva.

Conforme a ação, o MPE esclarece que analisando documentos fiscais, notou-se que a JAR – Empresa de Comunicação LTDA. não emitiu qualquer nota fiscal relativa aos pagamentos efetuados pela Assembleia Legislativa por meio dos 26 cheques investigado. O requerente afirma, ainda, que a Rádio Cuiabana não se prestou ao pagamento de serviços fornecidos à Casa de Leis.

“Assim, não havendo mais motivo que determine a suspensão do processo, determino que este retome seu trâmite regular, passando a transcorrer, a partir da publicação desta decisão, o prazo para a apresentação da resposta em relação aos requeridos que ainda não o fizeram”, esclareceu Vidotti.
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