Olhar Jurídico

Domingo, 06 de outubro de 2024

Notícias | Empresarial

crise no setor

Mais duas transportadoras entram em recuperação com dívida de R$ 8,6 milhões

Foto: Divulgação

Mais duas transportadoras entram em recuperação com dívida de R$ 8,6 milhões
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, deferiu o pedido de recuperação judicial das empresas Transportadora Novo Futuro Ltda e TNF Transportes e Logística Ltda., que juntas possuem dívida de R$ R$8.635.591,00. Este é o segundo processo deferido nesta semana.


Leia mais
Com dívida de R$ 8,5 milhões, transportadora entra em recuperação judicial

A Transportadora Novo Futuro Ltda foi fundada no ano de 2009, oriunda de uma sociedade entre Ronaldo de Almeida Moura, que já atuava como autônomo no ramo de transportes, e Maurício Ramalho de Oliveira.

A segunda requerente TNF Transportes e Logística Ltda foi constituída no ano de 2013 para atender pequenas Tradings no mercado como embarcadora de grãos, uma vez que “o mercado exigia e era propício para tanto”.

Os empresários argumentaram que o ramo de atividade das requerentes teve um grande incentivo do governo federal que, para atender ao lobby das montadoras, possibilitou, por meio do BNDES, a aquisição de caminhões com prazo de até 100 meses para pagar, carência de 01 ano e juros que atingiram apenas 2,5% a.a., fato que ocasionou, ao mesmo passo, a saturação de caminhões nas estradas do país, acarretando, via de consequência, a baixa no valor dos fretes no competitivo mercado.

Conforme a defesa, as empresas estão vivenciando a maior crise do setor na história do Brasil, na medida em que as requerentes e demais empresas do ramo possuem, atualmente, 30% do total de sua frota ociosa, em razão da perda de mercado, corroborada pela derrubada nos preços de fretes pelas multinacionais e indústrias nacionais que os contratam.

Em 2013/2014, motivadas pela alegada escassez de serviço e redução no valor dos fretes, buscaram recursos financeiros em alguns bancos para cumprir seus compromissos, na esperança de que a crise fosse superada, o que não ocorreu até os dias atuais, restando agravada neste ano pela elevação do preço do combustível, pedágio e pneus, além da carga tributária, impossibilitando o cumprimento dos compromissos firmados anteriormente.

Destaca ter empreendido esforços na redução de custos e despesas para superação da crise, inclusive, promovendo a venda de bens, no entanto, tais atos foram insuficientes para tanto, vez que a inadimplência e concorrência desleal, aliada à redução do lucro, elevados custos tributários e operacionais, bem ainda, ao plano do governo federal para facilitação na aquisição de caminhões e à crise instalada no país foram certos para instalação da crise financeira das requerentes, motivo pelo qual buscam guarida no Poder Judiciário para manutenção da atividade e soerguimento, de modo a cumprir sua função social e gerar riquezas para a sociedade.

“incumbe ao administrador na recuperação judicial a atribuição de proceder à verificação dos créditos, presidir a assembléia-geral de credores, fiscalizar a empresa e o cumprimento do plano de recuperação judicial, destacando-se que, no caso dos autos, a designação do administrador judicial recaiu sobre pessoa idônea e profissionalmente habilitada para o encargo, circunstância que fica evidenciada pela complexidade do trabalho exercido, consubstanciado em envios de correspondência aos credores, comunicação sobre a data do pedido de recuperação judicial, a natureza, o valor e a classificação dos créditos, a verificação administrativa dos créditos, o acompanhamento das habilitações e impugnações judiciais, a fiscalização dos atos praticados pelos recuperandos, a elaboração do quadro geral de credores, etc, sempre cumprindo com zelo e dedicação todos os deveres atinentes ao seu múnus, destacando-se, certamente, parte de seu tempo profissional para manter contato com os gestores da empresa, os credores e seus representantes. Ademais, observa-se do pedido de deferimento da presente recuperação judicial que o passivo das recuperandas é de R$8.635.591,00 aproximadamente, existindo credores trabalhistas, de garantia real, micro empresas e empresas de pequeno porte e quirografários”, diz o magistrado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet