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Justiça mantém demissão de garçom que foi trabalhar embriagado

Da Redação - Mylena Petrucelli

Um garçom de churrascaria que foi trabalhar embriagado teve sua demissão por justa causa mantida pela Justiça Trabalhista de Nova Mutum (262 km de Cuiabá).

O ex-trabalhador interpôs a ação na Justiça solicitando que reversão da justa causa, porém, o juiz Átila da Rold Roesler negou o pedido por entender que o caso em questão não foi o de “embriaguez habitual”, na forma classificada como “doença” pelo Código Internacional de Doenças, mas sim o de “embriaguez em serviço”.

Conforme o magistrado, além da conduta do trabalhador causar danos à imagem do empregador, também trouxe perigo aos clientes.

Segundo a assessoria do TRT-MT, além de negar a embriaguez, o trabalhador afirmou que se encontrava em período de estabilidade provisória devido a um acidente de trabalho e não podia ser demitido.

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Diante da interposição do trabalhador, o juiz Átila Roesler ressaltou que “no caso dos autos, verifica-se a ocorrência de justa causa configurada no artigo 482, “f”, da CLT, conforme acima fundamentado, razão pela qual entendo que o trabalhador perde direito à estabilidade no emprego”.

O trabalhador, o representante da empresa e três testemunhas foram ouvidas no processo e o juiz considerou que ficou confirmada a versão da empresa de que o ex-empregado trabalhou alcoolizado.
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