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STF autoriza CPMI do Cachoeira a dispensar depoente que não quiser depor

Agência Câmara

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), poderá continuar liberando as testemunhas que se recusarem a responder às perguntas dos membros da comissão, mediante habeas corpus que lhes garante o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmos.

A decisão foi tomada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelos deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Rubens Bueno (PPS-PR), integrantes da comissão, que disseram ter o direito de questionar os depoentes. Segundo eles, só depois de ouvir a pergunta é que os depoentes poderiam julgar se a resposta poderia incriminá-los.

Para os dois deputados, a decisão do presidente da CPMI de liberar os depoentes violou o exercício das prerrogativas do mandato parlamentar, pois a realização de oitivas “é inerente às atividades desenvolvidas por uma comissão parlamentar de inquérito e prerrogativa dos membros que a compõem”.

Liminar
A ministra Rosa Weber afirmou que o questionamento trata de dois temas distintos. O primeiro diz respeito às garantias individuais do cidadão perante a CPMI, que “independe, a rigor, de ordem judicial”. Nesse aspecto, a relatora destacou que a jurisprudência do STF não tem acolhido a pretensão de investigados ou testemunhas de não comparecer ao depoimento.

O outro ponto, objeto central do pedido dos deputados, diz respeito à disciplina interna de trabalho da CPMI. “Sob tal aspecto, a ação se limita a afirmar laconicamente que houve uma deliberação colegiada (uma ‘simples consulta’) sobre a liberação das testemunhas”, observa a relatora.

A ministra Rosa Weber ressalta que, de acordo com a ata da 20ª reunião da CPMI, o tema foi objeto de deliberação específica e subsequente encaminhamento de votação. Embora considere “imperativo” o respeito às prerrogativas e direitos inerentes ao mandato parlamentar, a ministra afirma que estes “não se confundem com as prerrogativas e poderes que a Constituição assegura às próprias comissões, na qualidade de órgãos colegiados”. A prerrogativa de solicitar depoimentos e os poderes de investigação dizem respeito às CPIs, “colegiados, e não aos seus membros individualmente considerados”.

Com esses fundamentos, a ministra considerou que a pretensão dos deputados, “ao menos da forma como veiculada”, é uma tentativa de revisão do mérito da decisão soberana tomada em votação majoritária do colegiado da CPMI, e não trata de matéria constitucional. “Discussões sobre a correta aplicação de norma interna corporis do Congresso Nacional, sem alcance constitucional, hão de ser resolvidas no âmbito interno do próprio Poder Legislativo”, afirmou.


Com informações do STF
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