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Ministro do STJ nega seguimento a recurso de acusados de crimes ambientais em MT

De Brasília - Catarine Piccioni

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso em habeas corpus impetrado pela defesa de Gilberto Machado Araújo, Nilma Balbina Machado Araújo e do espólio de José Carlos Machado de Araújo contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Gilberto figura como representante do espólio. José Carlos teria sido assassinado a mando da empresária Monica Marchett por conta de uma disputa de terras -- ela vem tentando na Justiça evitar o júri popular.

Os Araújo foram denunciados à Justiça (comarca de Itiquira). São acusados de destruição de floresta nativa, em área de reserva legal, para construção de estrada sem autorização de órgão ambiental.

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Em setembro do ano passado, a terceira câmara criminal do TJ-MT negou pedido de habeas corpus para trancar ação penal que tramita desde 2011. O recurso estava no STJ desde dezembro de 2012 e a decisão foi divulgada nesta semana.

“Não há dúvidas de que a pretensão de desvinculação do CPF do recorrente (Gilberto Araújo) da ação penal não pode ser objeto do recurso ordinário, uma vez que se trata de matéria não relacionada ao direito ambulatorial, ponderando a Corte estadual, no pormenor, ser prematuro desvincular seu CPF do processo na condição de inventariante (de José Carlos) só para poupá-lo de transtornos junto a financiamentos, isso porque somente durante a instrução processual é que será possível verificar a responsabilidade do mesmo no evento danoso", escreveu Bellizze. 


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