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Notícias / Financeiro

TCE homologa suspensão de pagamentos à construtora

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou ontem (13) a medida cautelar que determinava a suspensão de pagamentos à Contrutora Dínamo Ltda devido a irregularidades encontradas na obra que duplicará mais de 23 km da rodovia MT 040, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.

A medida foi tomada pelo conselheiro na última quarta-feira (08), em razão de uma denúncia feita pela ONG Moral e pela Secretaria de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em desfavor à Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana (Setup).
O conselheiro afirmou que desde 2010 foram detectadas falhas na execução da obra e que a empresa responsável foi notificada, porém, não tomou as provindências cabíveis.

TCE suspende pagamento à construtora de obras da 040

Segundo a assessoria de imprensa do TCE-MT, o procurador Alisson Alencar ressaltou a importância da exigência da garantia quinquenal que busca manter um alto nível de qualidade em obras públicas, verificando sua durabilidade. E ainda afirmou que dessa forma, o TCE-MT realiza determinações para os responsáveis tomem providências para corrigi-las.
O conselheiro Antonio Joaquim também expressou sua opinião a respeito da homologação da medida cautelar: “a avaliação do resultado de políticas públicas é essencial para verificar se o os impostos se transformaram em resultados na vida do cidadão. No caso de medidas cautelares os efeitos são imediatos. Com essa postura, o TCE-MT demonstra um esforço em crescimento e aperfeiçoamento naquilo que nos cabe como fiscais dos recursos públicos”.

A suspensão do contrato e as medições pendentes de pagamento serão mantidas até que as irregularidades veficadas no trecho do lote 2 C sejam devidamente corrigidas.

Com informações da assessoria de imprensa do TCE-MT
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