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STJ nega recurso da PGE contra decisão favorável a juiz

De Brasília - Catarine Piccioni

Por unanimidade, a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitou agravo regimental formulado pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) contra decisão proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, que, em agosto último, considerou improcedente sanção disciplinar aplicada pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) ao juiz Anderson Candiotto.

Marques considerou que o juiz não foi interrogado no procedimento disciplinar e que foi aplicada pena desproporcional à conduta apurada. “Não é possível dizer que um magistrado que realizou 387 audiências em um ano, além dos inúmeros atos processuais praticados, é desidioso. Constata-se que o juiz recebeu elogios do próprio Judiciário do estado pela sua atuação junto às varas eleitorais. Não há prova inequívoca de que o magistrado, durante o período indicado, em que também ocorreram eleições (2006), tivesse atuado sem engajamento”, escreveu, na decisão proferida em agosto.

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Na ocasião, quando analisou o recurso em mandado de segurança, o ministro determinou a “exclusão da anotação imposta (sanção disciplinar) na ficha funcional do juiz”. O tribunal estadual aplicou pena de censura.

Na tentativa de reverter o posicionamento do ministro, que se manifestou a favor do juiz, a PGE apresentou o agravo regimental. A turma, em sessão no último dia 3, seguiu o voto proferido por Mauro Marques (relator). “É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (a proferida em agosto último)" . O recurso (em mandado de segurança) foi protocolado pelo juiz no STJ em dezembro de 2011.


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