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48ª EXPOAGRO: Confira determinações do Juízo da Infância

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

A juíza Gleide Bispo Santos, diretora do Juízo da Infância e da Adolescência da Comarca de Cuiabá, autorizou, por meio de alvará de autorização judicial, que adolescentes maiores de 15 anos possam entrar e permanecer na 48ª Expoagro, que será realizada de 5 a 15 de julho, desde que devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis ou expressamente autorizados por estes com documento com firma reconhecida. Fica vedada a entrada e permanência de adolescentes sem a companhia dos pais ou responsáveis ou sem a autorização expressa deles com firma reconhecida.

Além disso, em relação aos menores de 15 anos, a magistrada autorizou a entrada e permanência no evento somente até a meia-noite, e ainda desde que devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis.

Aos organizadores do evento a juíza determinou que, no momento da venda de ingressos e no ato de entrada das crianças e menores de 15 anos, advirta por escrito os responsáveis legais que somente poderão permanecer no evento até a meia-noite.

Deverão, ainda, colocar faixas, cartazes e divulgar nos meios de comunicação interno que é terminantemente vedada a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas à criança e adolescentes e que a permanência de crianças e adolescentes menores de 15 anos, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis, só será permitida até a meia-noite.

Segundo o alvará, deverá ser exigido, no momento da entrada no evento, a comprovação da filiação ou do termo de guarda ou tutela, através de apresentação dos documentos pessoais ou autorização expressa documentalmente da pessoa responsável.

Em relação ao parque de diversões, a juíza concedeu nesta noite (5 de julho) o alvará de autorização para entrada e permanência de crianças e adolescentes, visto que a documentação necessária para o deferimento do pedido só foi entregue nesta quinta-feira (5 de julho).
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