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Notícias / Eleitoral

TRE transfere feriado do Dia do Servidor para 31 de outubro

Ascom - TRE/MT

A exemplo do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso transferiu para o dia 31 de outubro o feriado do dia do servidor público. A decisão consta na portaria 449/2013, alterada em parte pela Portaria 453/2013.

Com a publicação destas portarias, não haverá expediente na Justiça Eleitoral de Mato Grosso na quinta-feira, 31 de outubro, e na sexta-feira, 1º de novembro.

Os dias 1º e 2 de novembro são considerados como feriados na Justiça Federal brasileira, inclusive nos Tribunais Superiores, previstos no artigo 62 da Lei 5.010/1966, que dispõe sobre a organização da Justiça Federal e dá outras providências.

Ao mudar a data do ferido, o TRE-MT tem como objetivo garantir o princípio da eficiência e a necessidade de melhor aproveitamento da força laboral da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Estado.

Os prazos processuais que tiverem início ou que se completem nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
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