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Três liminares são descumpridas e paciente aguarda há seis meses por cirurgia no ouvido

Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

 Mais uma liminar foi deferida em favor do motorista J.V., que espera há quase seis meses por uma cirurgia. O morador da cidade de Cotrigaçu, Mato Grosso, foi vítima de um acidente, a aproximadamente dois anos, que resultou em um traumatismo craniano. Com o passar do tempo o estado clínico do paciente foi se agravando e, inclusive, causou uma perda auditiva com risco de maiores complicações.

Devido à gravidade do caso, foi atestado urgência para que J.V. fosse submetido ao tratamento cirúrgico otológico. O procedimento, porém, não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o paciente não tem condições financeiras de custeá-lo.

Por esse motivo, o motorista buscou auxílio na Defensoria Pública de Mato Grosso, em Cuiabá, que impetrou uma ação de obrigação de fazer, em meados de fevereiro de 2012, contra o Estado. Face a urgência do caso, a liminar pretendida foi obtida no mesmo dia, com parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do Tribunal de Justiça sobre a necessidade da realização da cirurgia.

Mesmo com a decisão judicial não houve o cumprimento da ordem e, no mês de março, o defensor público Francisco Framarion teve que reiterar o pedido, novamente acatado pela justiça. Diante da inércia do Poder Público, em total afronta ao art. 196 da Constituição Federal que estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", no mês de maio mais uma liminar obrigava a realização do tratamento.

Em julho, pela terceira vez, o defensor público informou o juízo competente sobre o descumprimento da ordem e reiterou a solicitação, inclusive com pedido de bloqueio de verbas públicas, a fim de garantir a concretização da cirurgia em um hospital particular. "O poder público tem a obrigação de garantir o acesso universal e igualitário à saúde dos cidadãos, assegurando, assim, um tratamento digno e adequado", enfatiza Dr. Francisco Framarion.

No dia 08 de agosto, o juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes determinou a realização, em 48 horas, do tratamento cirúrgico otológico. O magistrado ainda ressaltou que, decorrido este prazo sem a comprovação de seu efetivo cumprimento, fosse realizado o bloqueio de R$ 40 mil das verbas destinadas às propagandas institucionais do Estado de Mato Grosso, valor suficiente para a realização do tratamento.

De acordo com o defensor público, devido às dificuldades em se manter em Cuiabá, o paciente teve que retornar para Cotriguaçu no aguardo de obter alguma resposta quanto à realização dos procedimentos.

Em contato com o paciente, nesta quarta-feira (15/08), o mesmo informou que a cirurgia ainda não foi realizada e destacou que, devido a dor intensa no ouvido, teve que ser internado mais uma vez, na última segunda-feira (13/08).
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