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Pleno do TJ-MT suspende aposentadoria compulsória e aplica pena de censura à juíza Wandinelma dos Santos

Da Redação - Katiana Pereira

A juíza Wandinelma Santos foi sentenciada a pena de censura  aplicada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, durante sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (20). A condenação foi proferida durante julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que tramitava contra a juíza.

Segundo a acusação, durante o período que atuou como juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra (245 km de Cuiabá), a magistrada teria agido com desídia, devido a baixa produtividade. Ela também teria emitido informações falsas à Corregedoria Geral da Justiça. As condutas que foram à época consideradas incompatíveis com a magistratura.

Aposentadoria compulsória da juíza Wandinelma Santos deve ser suspensa

O relator do processo, o desembargador Paulo da Cunha, votou pela aposentadoria compulsória da magistrada. O voto do relator foi acompanhador pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa e Marcos Machado.

O voto do relator teve divergência apresentada pelo corregedor-Geral da Justiça, Sebastião de Moraes Filho, que entendeu que os atos praticados pela magistrada não seriam motivadores de uma aposentadoria compulsória, mas sim da aplicação da pena de censura. A maioria dos magistrados acompanhou o voto do corregedor.

Waldinelma já chegou a atribuir o Processo Administrativo contra ela em virtude de perseguição. Em 2003, a magistrada denunciou ter sido procurada por um estagiário que se identificou como sendo do escritório da advogada Célia Cury, esposa do desembargador Tadeu Cury, para negociar uma sentença. À época, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Mariano Travassos – que mais tarde seria ele mesmo aposentado compulsoriamente por irregularidades e desvio de recursos do TJMT - mandou arquivar a denúncia.

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