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Notícias / Civil

Lei do Usucapião Familiar ainda é pouco conhecida

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

A Lei nº 12.424/11 que estabelece usucapião por abandono de lar está em vigor desde junho do ano passado, porém, a maioria da população a desconhece e a juíza Ângela Regina Gutierrez atenta os magistrados para que sejam sensíveis e sensatos diante das lacunas desta lei.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), a legislação é um desdobramento da lei que rege o programa de habitação do Governo Federal Minha Casa Minha Vida, que reduz o prazo para usucapião de 5 para 2 anos.

Em entrevista cedida à assessoria TJMT, a juíza Ângela Regina, da Primeira Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, explicou que um dos objetivos da lei é tentar favorecer e auxiliar quem permaneceu no lar com os filhos e que se encontra em situação de hipossuficiência. “Há pessoas que foram abandonadas há anos pelo ex-marido e não podem se desfazer do bem, nem em casos de urgência e emergência”.

Porém, a lei contém alguns requisitos para que seja propriamente executada. Os principais são ter a posse ininterrupta por dois anos e sem oposição, estar usando para moradia, não possuir nenhuma outra residência em seu nome, ser domicílio urbano, a habitação não ter a extensão maior do que 250 m².

Lei inexata

A assessoria do TJMT também divulgou que a magistrada acredita que a lei estabelece o abandono do lar como principal requisito para o usucapião familiar, mas não descreve o que caracteriza o abandono.

“Afinal, se o ex-companheiro saiu de casa, mas continuou pagando o IPTU, ou provendo o outro com alguma ajuda financeira, isso caracteriza abandono? E se a ex-esposa deixa a residência aonde sofria violência psicológica, era maltratada e infeliz, isso é abandono?”, questiona.

Outra questão delicada a respeito desta lei, sob o ponto de vista da juíza Ângela Regina, é o critério que deve ser avaliado para concluir que a parte que saiu de casa não perdeu o interesse pelo imóvel, pois para que o cônjuge não seja prejudicado pela lei, é necessário que ele se oponha por meio de ação judicial.

Com informações da assessoria de imprensa do TJMT
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