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STJ nega recurso e mantém decisão do TJ que afastou e tornou Riva inelegível

Da Redação - Julia Munhoz

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou efeito suspensivo a uma medida cautelar interposta pelos advogados de defesa do presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PSD), referente a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou o afastamento do parlamentar das funções administrativas da Casa e conseqüentemente o tornou inelegível, por se tratar de uma decisão colegiada.

No recurso, os advogados de defesa do deputado alegaram que o julgamento que manteve a condenação do parlamentar seria nulo, pois foi realizado após a oposição de exceção de suspeição do desembargador relator Luiz Carlos da Costa. Além disso, eles ponderaram ainda que o Tribunal mato-grossense seria incompetente para julgar o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, um dos réus no processo.

“Sustenta, ainda, que o acórdão da apelação encontra-se contaminado, além dos já mencionados acima, pelos seguintes vícios: o julgamento foi realizado por turma julgadora irregularmente composta, com violação explícita ao princípio do Juiz Natural; houve cerceamento do direito de defesa diante da supressão da fase de produção de provas; não se poderia determinar o afastamento do cargo antes do trânsito em julgado da sentença”, consideraram os advogados.

Apesar das alegações, o ministro relator da medida cautela, Cesar Asfor Rocha, decidiu que o pedido de suspensão deva ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não pelo pleno do STJ. “O caso em debate não viabiliza o processamento da presente cautelar, tendo em vista que o Tribunal de origem, segundo o próprio requerente, nem mesmo esgotou a sua competência recursal, cabendo-lhe, ainda, decidir os embargos de declaração e, eventualmente, modificar o acórdão da apelação na hipótese de efetiva caracterização de vícios materiais que devam ser afastados”, se manifestou em sua decisão.

Outro Lado

Os advogados de defesa do parlamentar afirmaram, porém que antes da publicação da decisão do ministro relator foi solicitado o pedido de desistência da medida cautelar, conforme consta nos autos do processo. Apesar de a petição ter sido protocolizada anteriormente, ela só foi juntada aos autos após a manifestação de Asfor.

Decisão do TJ torna Riva inelegível

Em junho deste ano a 4ª Câmara Cível do TJMT julgou o recurso de apelação 121201/2010 por unanimidade e tornou inelegível o presidente da Assembleia. A decisão do colegiado manteve o afastamento do parlamentar das funções administrativas do Legislativo, de acordo com decisão anterior do juiz Luiz Aparecido Bertolucci, além do ressarcimento aos cofres públicos no valor de de R$ 1.199.458,98 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e noventa e oito centavos).

O recurso era sobre processo de improbidade contra o parlamentar e do então conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, decididos pelo juiz Luiz Aparecido Bertolucci, referente a uma denúncia do Ministério Público de que a empresa Hermes Patrick Bergamasch foi criada para prestar serviços fictícios à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A denúncia apurou que 21 cheques foram depositados e sacados na boca do caixa com autorização dos acusados e pelo menos dois deles foram trocados na Confiança Factoring, cujo proprietário é o bicheiro João Arcanjo Ribeiro, em operação que é proibida.

Confira a íntegra da decisão

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