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Notícias / Eleitoral

Hermes Bergamin suspende inelegibilidade da Ficha Limpa

Da Redação Olhar Direto - Jonas da Silva

A assessoria jurídica do candidato a prefeito de Juína, Hermes Bergamin (PMDB) obteve liminar, decisão provisória da Justiça, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspende a inelegibilidade que tinha. A decisão do ministro OG Fernandes foi proferida em uma ação cautelar ajuizada pelo advogado Valber Melo.

A sentença favorável determinada a Bergamin na sexta-feira à noite afasta temporariamente os efeitos da Lei da Ficha Limpa ( Lei Complementar 135/2010) e o torna apto para concorrer na eleição de 7 de outubro deste ano.

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Sua condição anterior de não se candidatar, pela qual a defesa  recorreu ao STJ, era de um despacho colegiado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão do STJ ocorreu um dia após o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) ter negado seu registro de candidatura.

O advogado Valber Melo ajuizou a medida no mesmo dia do indeferimento do registro, quinta-feira, e em menos de 24 horas o ministro concedeu liminar para afastar a inegibilidade determinada por decisão colegiada. Ele explica que a condição impedia que o registro fosse deferido.

Segundo o advogado, “com essa decisão, o candidato Hermes Bergamin afasta qualquer empecilho para ser candidato e ter seu registro deferido”.

A decisão do ministro do STJ refere-se ao processo MC 19848.
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