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AGU consegue alteração dos nomes de urna de quatro candidatos por associação indevida a autarquias e fundações federais

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) identificou quatro casos em que os candidatos pretendiam utilizar indevidamente os nomes pertencentes aos entes públicos federais como "nome de urna do candidato", o que é vedado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.405. O "nome de urna" é aquele apresentado ao público nas propagandas eleitorais e que constará na urna eletrônica.

Todos os casos vedados foram de candidatos ao cargo de deputado estadual, sendo dois no estado do Rio de Janeiro, um no Goiás e um em Roraima. Os entes públicos envolvidos foram: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e sua antiga denominação como Instituto Nacional da Previdência Social (INPS); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional da Saúde (Funasa).

Após a identificação do uso indevido, o Departamento de Contencioso (DEPCONT) da PGF acionou a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2), que atua no Rio de Janeiro, além da Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal no estado de Roraima (PF/RR). De forma imediata, as unidades apresentaram perante a Justiça Eleitoral o incidente em registro de candidatura, solicitando a alteração do nome do urna de cada candidato.

De acordo com a PGF, as manifestações tiveram êxito, e os novos nomes desses candidatos já constam no sistema de divulgação das candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (DivulgaCand 2014). O Projeto PGF Eleições 2014 terá duração até a data do 1º turno das eleições, marcada para o dia 4 de outubro.

A iniciativa é uma continuidade do trabalho desenvolvido pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) denominado "Eleições 2014 - Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações Públicas Federais". Foram analisados todos os 24.508 pedidos de registros dos candidatos que irão disputar as eleições gerais em todo o Brasil este ano.

O programa existe desde 2013 e a atuação neste ano foi intensificada a partir da edição da resolução do TSE. Segundo a PGF, além de proteger o nome e a imagem dos órgãos públicos, a iniciativa também garante o respeito ao princípio da isonomia que deve existir entre todos os postulantes a cargos públicos eletivos.

O DECONT, a PRF2, a PF/GO e a PF/RR são unidades da PGF, órgão da (AGU).
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