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Notícias / Trabalhista

BRF Foods pagará R$ 300 mil por dano moral coletivo

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A unidade da BRF – Brasil Foods S/A em Mirassol D’Oeste (288 km de Cuiabá) pagará R$ 300 mil em razão do descumprimento de normas regulamentares referentes à operação de vasos de pressão. A conduta expôs os trabalhadores a risco grave de acidente por vazamento de amônia, gás extremamente corrosivo, que provoca irritação das vias respiratórias, olhos e pele e gera várias repercussões à saúde, podendo, inclusive, levar a pessoa à morte.

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A decisão confirma a liminar concedida no final de março ao Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), que buscou, com o ajuizamento da ação civil pública, atuar preventivamente para proteger os 1.250 funcionários de acidentes, inclusive fatais, em razão da exposição à amônia.

“O MPT buscou se antecipar àquilo que poderia ser mais uma tragédia humana pelo descaso com o meio ambiente do trabalho, pois há vários casos de situações semelhantes no Brasil em que vidas foram ceifadas e a resposta do sistema jurídico somente chegou depois do dano consumado”, ressalta o procurador do Trabalho Leomar Daroncho.

Daroncho explica que as irregularidades na unidade do BRF foram apontadas pelo Núcleo de Fiscalização do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), após inspeção realizada no local em 2013; e confirmadas pouco tempo depois, durante uma diligência feita pelo próprio MPT. O procurador acrescenta que “as irregularidades eram de conhecimento do frigorífico”.

Na ação, foram relacionados diversos casos de acidentes ocorridos recentemente em diferentes frigoríficos envolvendo vazamento de amônia. Além disso, também foram juntadas imagens que demonstravam a precariedade e o descaso da empresa com as válvulas e registros dos vasos de pressão - muito antigos e em adiantado e perigoso processo de corrosão pela ferrugem.

“Considerando o descumprimento de normas relativas à saúde e segurança dos trabalhadores, cujas medidas de proteção só foram implementadas após o deferimento da tutela antecipada nos presentes autos, a requerida permitiu a existência de meio ambiente de trabalho inseguro, com risco de acidente pelo vazamento de amônia, que pode, inclusive, levar à morte”, salientou a juíza do Trabalho Karine Milane Bessegato, da Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste, ao fixar a indenização por dano moral coletivo em R$ 300 mil. O MPT ainda pedirá na justiça o aumento do valor da condenação.
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