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Júlio Campos tem mais de R$ 400 mil penhorado pelo Poder Judiciário para saldar dívida com empresário do Paraná

Da Redação - Ronaldo Pacheco

O deputado federal Júlio Campos, presidente regional do DEM, teve R$ 406,39 mil em bens penhorados da sua participação nas quotas da empresa Empreendimentos Santa Laura Sociedade Anônima. O valor é para honrar dívida com Ernesto Pedroso Júnior, vice-presidente do Coritiba Futebol Clube, um dos maiores do Paraná e do Brasil, cobrada judicialmente desde abril de 2001.

“Considera-se efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema Bacen Jud, que será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do executado para apresentação de impugnação”, diz trecho da decisão.

“Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância, tendo em vista que não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Havendo penhora integral da dívida exequenda pelo Bacenjud, intime-se o devedor, por seu advogado, sobre os termos da constrição, oportunizando-o, assim, a requer aquilo que entender de direito”, observa em outro parte o despacho do magistrado.

Em princípio, o patrimônio penhorado era quota de Campos em sua participação na empresa Rádio Televisão Brasil Oeste (Canal 8), maior empresa do Grupo Futurista de Comunicação. A TBO é retransmissora da CNT.

Todavia, como se trata de uma concessionária de serviço público, todo o trâmite deveria seguir o que é exigido pelo artigo 678 do Código de Processo Civil, ou seja, a penhora deve ser feita "conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, nomeando o juiz como depositário, de preferência, um dos seus diretores".

A reportagem do Olhar Jurídico apurou que, desta forma, foi encaminhado ofício do Poder Judiciário à Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) para proceder a baixa na penhora das quotas sociais pertencentes ao deputado Júlio Campos, na TV Brasil Oeste. A penhora foi substituída pela participação do parlamentar nas quotas da empresa Empreendimentos Santa Laura SA.

A empresa é uma incorporadora de imóveis, administrada pelo empresário Júlio Domingos de Campos Neto, filho Júlio José. Ele é da Executiva Regional do DEM e, neste ano, foi candidato a deputado estadual , mas conquistou somente 10,6 mil votos.

O magistrado ainda expediu ordem de bloqueio no patrimônio do deputado Júlio Campos até atingir o montante da dívida R$ 406.393,73 para pagar Ernesto Júnior.

Júlio Campos respondeu, via assessoria, que a condenação é injusta e que vai recorrrer da decisão. O caso se arrasta no Poder Judiciário há mais de 13 anos.
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