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Silval vendeu por apenas R$ 1 mi área avaliada em R$ 30 milhões restrita para órgãos públicos

Da Redação - Wesley Santiago

Uma investigação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) aponta que a gestão do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), vendeu um terreno de sete hectares, localizado na região do CPA (Centro Político Administrativo), por apenas R$ 1.085.170,35, sendo que o local estaria avaliado em pelo menos R$ 30 milhões. Além disto, a área em questão, de acordo com o MPE,  só poderia ser destinada para construções de órgãos públicos.

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Por conta disto, o Ministério Público do Estado, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Cuiabá, solicitou a anulação do negócio na Justiça. Uma liminar já foi expedida evitando que os detentores da área construam algo no local  e anulando, temporariamente, o título definitivo de propriedade. As investigações apontaram que uma consulta já havia sido feita com a Prefeitura de Cuiabá para  construção de uma edificação no local.

A regularização fundiária da área de 72.344,69 m², localizada próxima ao Hospital do Câncer, foi requerida por Jânio Viegas de Pinho em abril de 2013. E,conforme o  MPE, o Intermat (Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso), responsável por vender o terreno, “partiu de premissas jurídicas equivocadas, porquanto aplicou ao caso normas vinculadas ao Código de Terras do Estado, pertinentes à legitimação de posse de áreas rurais, desprezando, por desconhecimento ou má fé, o ordenamento jurídico pátrio específico que trata da legitimação de posse urbana”, aponta um dos promotores que atuam na investigação.

Também ficou evidenciado na investigação que a comissão de avaliação e identificação de área objeto de regularização e alienação, determinou o metro quadrado da área no valor de R$ 15. “É relevante consignar que o metro quadrado da mencionada área foi avaliado em valor muito abaixo do preço praticado no mercado”.

Um relatório técnico do Centro de Apoio Operacional de Mato Grosso (CAOP/MT) mostrou que o valor do metro quadrado seria superior a R$ 400. Nenhum laudo foi apresentado para justificar o valor arbitrado pela Comissão de avaliação de R$ 15,00/m². Sendo assim, a área deveria ter sido vendida por cerca de R$ 30 milhões.

A área fica em uma região de franca expansão da capital, próximo de locais como o Shopping Pantanal, Hospital do Câncer, Centro Político Administrativo, Comando Geral da Polícia Militar, entre outros pontos. “Percebe-se facilmente que o valor de R$ 15,00/m² pautado pela Comissão de avaliação, está consideravelmente abaixo do valor de mercado”, diz trecho da ação.

Outro fato que chamou a atenção do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Cuiabá foi o de que  exatos 100 dias após o pedido de regularização fundiária ter sido pedido no Intermat, Jânio recebeu do Governo do Estado o título definitivo do terreno supracitado. Isso mostra que houve pressa para a venda do local.

Foi apontado ainda pelo órgão que a regularização fundiária não caberia ao réu, já que ele não residiu no imóvel ou ocupou tal área, sequer existe moradia no local, “logo, não se pode falar que o título de propriedade outorgado pelo Estado, é objeto de regularização fundiária urbana, mediante legitimação de posse”. No requerimento dirigido ao Intermat, Jânio não anotou desde quando vinha exercendo a ocupação do local dando a “nítida demonstração de que não era possuidor da área”.

O Decreto nº 356/2007, assinado pelo então governador Blairo Maggi, restringe a destinação dos imóveis que integram referidas matrículas à particulares. A matrícula 69.209 R-1 descreve que a área foi declarada de utilização pública para efeitos de desapropriação, portanto existe restrição do uso e ocupação dos imóveis, exceto para acomodar órgão público. A responsabilidade de investigar e fiscalizar os imóveis é da Secretaria de Administração (atual Secretaria de Gestão).

Após adquirir a área, o réu Jânio Viegas abriu uma empresa – Karina Participações Societárias – em junho de 2014 em sociedade com outra pessoa. Na ocasião, ele tinha 95% na sociedade. A área foi transferida para a empresa e depois disto, em novembro do mesmo ano, Jânio se desligou da mesma. Portanto, formalmente Jânio não seria mais dono do terreno.
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