Imprimir

Notícias / Geral

TCE acata recursos e anula multas aplicadas a ex-secretário da Sefaz

Da Redação - Flávia Borges

O Pleno do Tribunal de Contas do estado (TCE) deu provimento ao recurso ordinário relatado pelo conselheiro Valter Albano e reformou o Acórdão nº 1.387/14, para julgar improcedente a denúncia feita pela empresa Central de Assessoria e Treinamento Ltda-ME, e afastar as multas aplicadas aos ex-secretários Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário, Benedito Nery Guarim Strobel e Cezarino Martins da Hora, e a ex-pregoeira, Johara de Oliveira Barbosa Muniz Nogueira, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

Leia mais
Cargos de natureza permanente devem ser ocupados por servidor concursado

Conforme a assessoria do TCE, em 2014, a denúncia julgada como procedente, averiguou possíveis irregularidades no Pregão Presencial, que teve o objetivo de contratar empresa para organizar as atividades do Seminário Internacional da Administração Tributária – III SIAT/2012.

O relator, que teve posicionamento acompanhado pelos demais conselheiros, acatou as alegações contidas no recurso ordinário. Segundo ele, os recorrentes justificaram os motivos para a escolha da licitação em lote único, demonstraram que o edital não continha exigências que retirasse a competitividade da licitação, e que apesar de os valores não estarem escritos por extenso, todos os itens e seus preços foram apresentados de forma clara e objetiva por meio de tabelas que não deixaram qualquer dúvida a respeito da proposta, além de que mesmo sendo oportunizada à licitante corrigir a sua proposta, o pedido não foi atendido.
Imprimir